Quem sou eu

Minha foto
"Quando começares a tua viagem para Ítaca, reza para que o caminho seja longo, cheio de aventura e de conhecimento...enquanto mantiveres o teu espírito elevado, enquanto uma rara excitação agitar o teu espírito e o teu corpo." ...Konstantinos Kaváfis,trad.Jorge de Sena in Ítaca
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, não será publicado comentários que firam a lei e a ética.
Por ser muito antigo o quadro de comentário do blog, ele ainda apresenta a opção comentar anônimo, mas, com a mudança na legislação

....... NÃO SERÁ PUBLICADO COMENTÁRIO ANÔNIMO....

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

A importância do livro para a educação e o desenvolvimento

No final de 2011, quando as agências internacionais noticiaram que a economia brasileira já era a sexta do mundo, ultrapassando a da Inglaterra, num primeiro momento houve euforia. A seguir, analistas nacionais e internacionais ponderaram que ainda falta muito para o país chegar ao nível de qualidade de vida e infraestrutura existentes nas nações mais desenvolvidas.

Ao lado de fatores como renda per capita muito mais baixa e problemas com transportes, saneamento (como mostram as recentes inundações, que se repetem todos os anos), um especial se destacou: a educação. Hoje, no Brasil, um dos aspectos que ainda retardam o crescimento é a falta de mão de obra especializada e um ensino de alta qualidade. Ora, todos sabemos que só por meio do aprendizado conquistamos a verdadeira plenitude, que alia a qualidade de vida profissional e pessoal e nos completa como cidadãos.

Felizmente, nos últimos anos, notícias como a de que o brasileiro comprou mais livros em 2010 – segundo dados da CâmaraBrasileira do Livro (CBL), ou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) fechou, em agosto passado, negociação para a compra de 162,4 milhões de livros didáticos a serem utilizados por alunos da rede pública neste ano de 2012 – mostram que os brasileiros estão atentos a esse aspecto.

Karine Pansa, presidente da CBL, declarou recentemente que “é gratificante observar que o preço do livro no Brasil vem mantendo uma tendência de queda. Isto estimula o crescimento do número de leitores e desenha um futuro com mais educação, cultura e efetivo desenvolvimento”. A indústria gráfica brasileira está atenta e preparada para essa demanda da sociedade. Sabemos que um dos itens importantes de um país educado é o hábito da leitura.

Nesse sentido, o livro impresso, a despeito das mídias digitais, continua sendo o mais importante, completo e abrangente meio para a difusão de conhecimento com conteúdo didático, científico e literatura, contribuição para um país mais competitivo e com melhores condições de conseguir o verdadeiro progresso.
Tal condição é referendada em matéria no jornal New York Times de 20 de novembro de 2011, contendo a opinião de famílias e especialistas sobre as vantagens dos livros impressos. O jornal ouviu vários pais que, embora usem em sua vida diária os tablets, fazem questão que seus filhos pequenos sejam cercados por livros impressos, para que possam virar as páginas e ter a mesma experiência física com que eles mesmos aprenderam formas e cores.

Junlo Yokota, professor e diretor do centro de ensino por meio de livros infantis da National Louis University, em Chicago, afirma que a forma e o tamanho do livro são muitas vezes parte da experiência de leitura. Páginas mais amplas podem ser usadas para transmitir paisagens amplas, ou um formato mais alto pode ser escolhido para histórias sobre arranha-céus, por exemplo.

O jornal termina a matéria com o que acreditamos seja um dos maiores elogios ao livro impresso como indutor de educação. Mateus Thomson, de 38 anos, executivo de um site de mídia social, acredita que seu filho de cinco anos vai aprender a ler mais rápido no papel impresso: “os sinos e assobios de um iPad se tornam mais uma distração. Quando vamos para a cama, ele sabe que é a hora da leitura. Se pegar o iPad, ele vai querer jogar um jogo. Desta forma, a concentração pela leitura sai pela janela”. Melhor explicado, impossível.

* Dieter Brandt é presidente da Heidelberg América do Sul.
(O Autor)

Fonte: Envolverde

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Falta interatividade

A inclusão de computadores e tablets nas escolas não acompanha a formação de professores.
Foto: Eduardo Anizelli/Folhapress

A notícia de que o Ministério da Educação vai distribuir tablets, computadores pessoais- portáteis do tipo prancheta, reacendeu a discussão a respeito da invasão das novas tecnologias no ambiente educacional brasileiro.

O objetivo do novo programa, que deve entrar em vigor em 2012, segundo o (ex) ministro Fernando Haddad, é universalizar o acesso dos alunos à tecnologia. Em paralelo aos esforços do MEC, persiste um abismo entre a chegada dos aparelhos às escolas e a sua efetiva utilização pelos docentes.

Uma recente pesquisa, realizada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil com 1.541 professores de 497 escolas de todas as regiões do País, revelou que 64% dos professores sentem que os alunos dominam melhor as ferramentas do que eles. Outros 24% afirmam que não sabem o suficiente para usar a máquina na aula. Sociólogo e doutor em Educação, o professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Marco Silva, 56 anos, discute com Carta na Escola a presença dos computadores e tablets nas escolas.

Nesta entrevista, o autor do livro Sala de Aula -Interativa critica políticas governamentais como o programa Um Computador por Aluno e questiona a inexistência de uma “injeção de ânimo financeiro” para o docente aprender a utilizar novas tecnologias. Silva também elenca outros entraves: a baixa velocidade da banda larga, a falta de formação efetiva dos docentes e a inexistência de um profissional capacitado para fazê-la.

Carta na Escola: Levantamento do Comitê Gestor da Internet do Brasil revelou que os computadores estão em praticamente todas as escolas públicas brasileiras, com 90% deles conectados à internet. Entretanto, a mesma pesquisa revelou que o professor ainda não se sente preparado para utilizar a tecnologia em sala de aula. Quais são as razões dessa contradição?

Marco Silva: A resposta é muito simples. Há uma política de inclusão de computadores nas escolas, mas não há política de formação de professores para seu uso. Os programas de inclusão dos computadores das escolas do governo cometem esse grande erro. Nas particulares ocorre o mesmo. As pessoas acreditam que basta colocar o computador na escola para que ele imediatamente passe a interferir na mudança curricular. Não é suficiente colocar o computador num laboratório para que o professor possa incluí-lo em sua prática docente. O computador pode interferir profundamente no conceito de currículo, que está muito centrado no professor. Com o computador, a postura docente se tornará mais flexível, no sentido de os alunos ganharem mais participação e importância no processo- -docência-aprendizagem. Se o professor não tem uma formação adequada para o uso do computador, ele ficará alheio a essa possibilidade e o computador ficará, lamentavelmente, como já está, no laboratório, separado da prática docente.


Para o sociólogo Marco Silva, redes pública e privada falham ao não pensar a tecnologia dentro das práticas docentes. Foto: Marcelo Carnaval

CE: Como se deu a implementação do programa Um Computador por Aluno? Os resultados foram condizentes com a expectativa do lançamento?
MS: Não. Esse projeto nunca foi adiante. Ele aconteceu em um ou outro lugar.
Primeiro, houve grande expectativa em relação ao computador custar 500 reais. As empresas que negociavam o computador nunca conseguiram efetivar esse valor. A segunda impossibilidade foi de que o computador chegou à escola, mas ela não sabia muito bem o que fazer com ele. Isso foi constatado em uma pesquisa na Uerj realizada pela professora Edneia Santos. Quando os computadores chegaram às escolas cariocas, uma das docentes disse: “O que eu vou fazer com essa caixa vazia?”. A professora imaginava que o computador chegaria como um livro ou apostila, cheio de conteúdo para ser aplicado e de informações para o aluno trabalhar. Na verdade, ela teria de incluir conteúdos diversos. Essa foi outra falha do governo: deveria oferecer o computador, formar o professor para seu uso integrado ao currículo escolar e, ao mesmo tempo, ensiná-lo a “encher” aquela máquina com conteú-dos importantes.

CE: O ministro da Educação, Fernando Haddad, anunciou que vai distribuir tablets em escolas públicas. Esses equipamentos vão ajudar no processo educacional ou são mais um produto tecnológico da moda, como foi o notebook?
MS: O tablet é muito mais prático, barato e fácil de ser utilizado do que o computador. Ele rompe com o laboratório de informática, que fica separado da sala de aula, o que, às vezes, impede os professores de se deslocarem com uma turma de 40 alunos. A presença do tablet pode superar essas dificuldades. Mas continuo insistindo no mesmo problema inicial: não adianta chegar o tablet se permanecer o erro de não preparar o professor para usá-lo.

CE: Quais os desafios para o professor formado no modelo em que ele era praticamente o único detentor do saber diante de alunos que dominam ferramentas de busca como o Google ou a Wikipedia?
MS: O conceito de docência será o primeiro a ser questionado, uma vez que o computador, por distinção, é uma máquina interativa, ainda mais quando vinculado à web e às redes sociais. Ele é uma máquina de colaboração, uma máquina de autoria, uma máquina de inteligência coletiva. E o professor não está acostumado a trabalhar com essas posturas. O currículo é muito centrado em sua autoria: docente é o detentor do saber e transmite esse pacote de informação. Essa lógica está estruturada em concordância com a lógica dos meios (de comunicação) de massa, ou seja, a televisão, os impressos, o quadro-negro e até mesmo o PowerPoint. O computador tem uma lógica diferenciada, que supõe a autoria dos seus usuários. Isso tudo quebra ou questiona uma postura professoral tradicional.

CE: Que tipo de planejamento e formação o professor pode buscar, enquanto espera por essa formação do governo?
MS: É muito difícil o sujeito solitariamente correr atrás do prejuízo. É preciso que haja um projeto de formação continuada, bem estruturado, para que ocorra de fato. Porque, muitas vezes, o projeto se -inicia, mas não continua. Para mudar mentalidades e práticas, não basta uma palestrazinha de fim de semana ou levar o professor uma vez por semana para o laboratório: é preciso adotar posturas interativas, colaborativas. O mais curioso dessa história é que os clássicos teóricos da educação, Paulo Freire, Anísio Teixeira, Vigotski, todos já acionavam o professor para posturas democráticas, participativas, dialógicas. Essas posturas é que precisam ser desenvolvidas com o computador. É necessário mudar essa prática
milenar de ensino unidirecional, da qual o professor não pode ser responsabilizado. O livro, a tevê e o rádio são unidirecionais – o professor respirou essa lógica durante décadas, por isso a formação terá de ser profunda e significativa. Será preciso um engajamento continuado, com professores bem preparados, para formá-los, e não treiná-los.

CE: Isso não onera ainda mais a carga horária do professor?
MS: Com certeza. Você não consegue tirar o professor para a formação dentro do cotidiano sufocante em que ele está. O professor muitas vezes trabalha em três turnos porque com um só ele não sobrevive. Vive nos engarrafamentos, estressado, com muitos alunos por sala, então é preciso que haja um plus no seu contracheque, uma injeção de ânimo financeiro. Por outro lado, é preciso uma tabela de opções de horários para que ele possa, de fato, ter flexibilidade na carga horária e atue em sua formação no cotidiano. Esses encontros de formação também precisam ser na escola – não adianta convidar o professor para grandes deslocamentos.

CE: Que tipo de profissional pode realizar essa formação?
MS: Esse formador raramente existe. Aqui você de fato vai bater com a cabeça em uma grande parede, porque não existem os formadores de formadores. O formador, em geral, não passa de um técnico de informática. Não basta chamar um rapazinho que entenda de tablets para fazer a formação. O grande desafio é articular o tablet e o computador com a mudança curricular e comunicacional em sala de aula. Os formadores são técnicos, não sabem discutir modificações curriculares, não sabem discutir teoria da comunicação, necessária para questionar a unidirecionalidade. Raros são aqueles formadores com capacidade para mexer com isso.

CE: É preciso formar o formador?
MS: É preciso formar o formador. O desafio é grande. Comprar o computador é fácil, o governo tem dinheiro para fazer isso. Mas é a parte mais simples do processo. O mais difícil é formar o formador e o formador formar o professor. E é exatamente aí que nada ou muito pouco se faz. Quando se faz, é malfeito.

CE: A posse de equipamentos de alto valor agregado, como o próprio tablet, pode elevar a autoestima do aluno de escola pública? Isso pode ter efeito positivo no rendimento em sala de aula?
MS: Sem dúvidas. O lamentável é que o aluno fica operando o tablet nos seus interesses, nas redes sociais, nos jogos online, nas suas curiosidades particula-res. O desafio é motivá-lo às coisas próprias do currículo escolar.

CE: Não basta apenas entregar o tablet para o aluno.
MS: Sim, se você entregar o tablet, para onde ele vai? Para o Facebook, para o Orkut e para os games. O aluno não tem outro atrativo agregado à máquina. É preciso também fazer educação com o tablet, não só diversão.

CE: O novo Plano Nacional de Educação aposta na educação a distância para expandir matrículas, especialmente no ensino técnico e na pós-graduação. A baixa velocidade da banda larga no País pode ser um entrave à expansão efetiva da educação a distância?
MS: Temos outro problema enorme. Primeiro, a nossa internet é muito cara, talvez a mais cara do mundo. Não é de hoje que se diz que as escolas têm banda larga, é uma mentira, elas não têm. Quando há internet, ela é muito lenta, perto da conexão discada. Se no seu computador não tem internet, você experimenta um desânimo profundo – é “brochante”, como dizem meus alunos. É exatamente isso. O computador sem internet fica muito próximo de uma máquina de escrever. Não há motivação quando a banda larga não funciona, quando a conexão não funciona. Aqui nós temos outra falha enorme do governo brasileiro. Há uma espécie de promessa, a sociedade fica aguardando a efetivação disso tudo, que nunca acontece. É uma questão para ser resolvida ontem: internet funcionando com banda larga nas escolas. Mas a política pública não funciona, lamentavelmente.

Fonte: Carta Capital

Feministas comemoram escolha de nova ministra das Mulheres

Companheiras de cadeia. Dilma, Eleonora, Guiomar, Cida e Rose na época em que foram presas. Eleonora é uma das Donzelas da Torre


Eleonora com a presidenta Dilma em janeiro de 2012

da Agência Patrícia Galvão

Eleonora Menicucci de Oliveira, nova ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, cultiva a imagem de pesquisadora feminista com visão política independente, uma vez que é filiada ao Partido dos Trabalhadores, mas não participa do dia-a-dia do partido.

Mineira da cidade de Lavras, nascida em 21 de agosto de 1944, é divorciada e tem dois filhos – Maria, de 42 anos, e Gustavo, com 37 – e três netos, Stella, João e Gregório.

Na juventude, interessa-se pelo ideário socialista e inicia sua participação em organizações de esquerda após o golpe militar de 64. Passou quase três anos na cadeia em São Paulo, de 1971 a 1973.

Ao sair da prisão, reorganiza sua via em João Pessoa, na Paraíba, onde inicia sua carreira docente na Universidade Federal da Paraíba. É nesse período que a militância feminista e a paixão pela pesquisa sobre as condições de vida das mulheres brasileiras ganham relevo na sua trajetória acadêmica e política.

Eleonora Menicucci de Oliveira é feminista de primeira hora, da chamada “segunda onda do feminismo brasileiro”, que acontece a partir de 1975.

Como pesquisadora e professora titular da Universidade Federal de São Paulo, publica regularmente artigos e estudos sobre temas críticos da condição das mulheres nos campos da saúde, violência e trabalho.

Breve currículo

Professora Titular em Saúde Coletiva no Departamento de Medicina Preventiva da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Atualmente é Pró-Reitora de Extensão da Unifesp.

Possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais (1974), mestrado em Sociologia pela Universidade Federal da Paraíba (1983), doutorado em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (1990), pós-doutorado em Saúde e Trabalho das Mulheres pela Facultá de Medicina della Universitá Degli Studi Di Milano (1994/1995) e livre docência em Saúde Coletiva pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (1996).

Experiência acadêmica e docente nas áreas de Sociologia e Saúde Coletiva, com ênfase em Sociologia da Saúde, atuando principalmente nos seguintes campos de pesquisa: saúde e relações de gênero; violência de gênero e saúde; mulher trabalhadora e saúde; saúde reprodutiva e direitos sexuais.

Sua trajetória acadêmica é marcada por participações em conselhos e comissões e por consultorias em políticas públicas e direitos das mulheres.

Atividades relevantes na sociedade civil

2006 a 2011 – Membro do Grupo de Trabalho de Gênero da Abrasco (Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva), criado em 1995 com a finalidade de contribuir com o ensino e a produção do conhecimento sobre os impactos das desigualdades sociais entre homens e mulheres na saúde.

2008 até o momento – Membro do Grupo de Estudos sobre Aborto (GEA), da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

2003 a 2007 – Assessora especial da Secretaria Nacional da Mulher Trabalhadora da CUT (Central Única dos Trabalhadores).

2002 a 2004 – Relatora para os Direitos à Saúde Sexual e Reprodutiva da Plataforma Dhesca Brasil. A Plataforma Dhesca surgiu como um capítulo da Plataforma Interamericana de Direitos Humanos, Democracia e Desenvolvimento (PIDHDD), que se articula desde os anos 1990 para promover a troca de experiências e a soma de esforços na luta pela implementação dos direitos humanos.

1998 – Cofundadora e coordenadora da Casa de Saúde da Mulher Domingos Delascio da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), que atende mulheres vítimas de violência sexual.

1990 a 1994 – Membro do Conselho Nacional de Saúde, vinculado ao Ministério da Saúde, instância máxima de deliberação do Sistema Único de Saúde (SUS), representando a Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos.

1990 a 1994 – Membro da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher (CISMU) vinculada ao Conselho Nacional de Saúde, para formulação, monitoramento e controle das políticas públicas da saúde integral da mulher.

1991 – Cofundadora da Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos e Sexuais.

1984 a 1986 – Membro e coordenadora do Grupo de Trabalho de Gênero da ANPOCS (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais).

1983 – Membro do Grupo de trabalho que assessorou a Comissão Especial convocada pelo Ministério da Saúde (MS) para a redação do Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PAISM). O grupo foi constituído pela médica Ana Maria Costa, da equipe do MS; Maria da Graça Ohana, socióloga da Divisão Nacional de Saúde Materno-Infantil (DINSAMI); Aníbal Faúndes e Osvaldo Grassioto, ginecologistas e professores do Departamento de Tocoginecologia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), indicados pelo dr. José Aristodemo Pinotti, chefe daquele departamento.

Décadas de 1980 e 1990 – Assessora especial da Comissão Nacional de Mulheres da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

1983 – Membro da 1ª Secretaria Nacional de Mulheres do Partido dos Trabalhadores.

Participação no Conselho Nacional dos Direitos da Mulher

1- Nas gestões de Ruth Escobar (1985/1986), Jacqueline Pitanguy (1986/1989) e Rosiska Darci de Oliveira (1995/1999), contribuiu como consultora técnica para as áreas de saúde integral da mulher e violência de gênero.

2- Na gestão Jacqueline Pitanguy (1986/1989), foi membro da 1ª Conferência da Saúde e Direitos da Mulher.

3- Na gestão de Nilcéa Freire (2004/2011), foi membro do Grupo Técnico de elaboração dos Editais para Pesquisas de Gênero, em conjunto com o CNPq.

Alguns artigos publicados

Ambiguidades e contradições no atendimento de mulheres que sofrem violência.Oliveira, E. M.; Amaral, L. V. C.; Vilella, Wilza Vieira; Lima, L. F. P.; Paquier, D. C.; Vieira, T. F.; Vieira, M. L. In Saúde e Sociedade (USP. Impresso), v. 20, p. 113-123, 2011.

Atendimento às mulheres vítimas de violência sexual: um estudo qualitativo, Oliveira, Eleonora Menicucci de; Barbosa, Rosana Machin ; Moura, Alexandre Aníbal Valverde M. de; von Kossel, Karen; Morelli, Karina; Botelho, Luciane Francisca Fernandes; Stoianov, Maristela. In Revista de Saúde Pública / Journal of Public Health, São Paulo, v. 39, n. 3, p. 376-382, 2005.

Reestruturação produtiva e saúde no setor metalúrgico: a percepção das trabalhadoras. Oliveira, E. M. In Sociedade e Estado, v. 21, p. 169-198, 2006.

***********

do portal IG, via Agência Patrícia Galvão

(Ricardo Galhardo, do iG-SP) Substituta é professora universitária e ex-colega de prisão da presidenta; Iriny sai para disputar a prefeitura de Vitória
A presidenta Dilma Rousseff deve anunciar ainda nesta segunda-feira a saída da ministra da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Iriny Lopes, pré-candidata à Prefeitura de Vitória pelo PT.

No lugar de Iriny assume Eleonora Menicucci de Oliveira, professora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e ex-companheira de Dilma no presídio Tiradentes, na década de 70. Será a nona substituição no ministério em um ano de governo.
Segundo fontes ligadas a Iriny, o Planalto deve divulgar uma nota anunciando a substituição. A cerimônia de posse deve acontecer nos próximos dias.

Com a troca de Iriny, Dilma completa a primeira fase da reforma ministerial, dedicada a substituir os ministros que vão disputar as eleições municipais deste ano. Antes de Iriny, Dilma trocou Fernando Haddad, que disputará a prefeitura de São Paulo, por Aloizio Mercadante no Ministério da Educação.

Pró-reitora da Unifesp, socióloga e professora de saúde coletiva na universidade, Eleonora é amiga de Dilma desde a década de 1960. Ambas nasceram em Belo Horizonte. Ex-diretora da União Nacional dos Estudantes, a nova ministra foi companheira de Dilma no presídio Tiradentes, em São Paulo, onde ficavam as presa políticas condenadas pela ditadura militar (1965-1985).

Fonte: Vi o Mundo

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

György Lukács


Intelectual marxista, um dirigente revolucionário

György Lukács

Por Emir Sader.

Trecho de texto publicado em István Mészáros eos desafios do tempo histórico, organização de Ivana Jinkings eRodrigo Nobile (Boitempo, 2011).

György Lukács viveu, na sua trajetória como intelectual, os dilemas de buscar dar continuidade às primeiras gerações de marxistas, que eram, ao mesmo tempo, intelectuais e dirigentes revolucionários. Líder do Partido Comunista (PC) da Hungria nos anos 1920, Lukács foi ministro da Cultura de um governo de coalizão, até que, depois de vários reveses nos debatesinternos do partido, resignou-se à sua condição de intelectual marxista, emparticipação direta na atividade partidária.

Embora não se constitua em algum dos casos típicos analisados por Perry Anderson em seu clássico livro Considerações sobre o marxismo ocidental – nem foi expulso ou viveu uma situação insuportável dentro do partido, nem foi vítima da repressão fascista –, Lukács representa um dos grandes dilemas dos intelectuais marxistas diante da chamada“stalinização dos partidos comunistas”, que estreitou as margens de debate interno, a ponto de inviabilizá-los.

Conforme os partidos comunistas deixavam de ser espaços abertos ao debate e à criação intelectual, bloqueando a articulação entre teoria e prática marxistas, produzia-se uma das grandes cisões de que o movimento comunista,socialista e de esquerda em geral passou a sofrer desde então: teorias sempráticas políticas e práticas sem teorias políticas. O marxismo perdia fertilidade concreta e a prática deixava de ser iluminada pela teoria.

Como teoria que pretende não apenas interpretar a realidade, mas transformá-la, o marxismo busca articular deciframento da realidade e sua transformação revolucionária. A interpretação sem seu desdobramento na prática política desvirtua a essência do marxismo, ao mesmo tempo em que a prática política sem sua interpretação radical fere outro dos seus postulados,formulado por Lenin: “Sem teoria revolucionária, não há práticarevolucionária”.

As gerações de Marx, Engels, Lenin, Trotski, Rosa Luxemburgo e Gramsci foram sucedidas por grandes teóricos, como Lukács, Jean-Paul Sartre,Theodor Adorno, Walter Benjamin, Ernst Bloch – e depois deles uma nova leva de intelectuais revolucionários, da qual István Mészáros é exemplo –, entre tantos outros, brilhantes pensadores que nunca capitularam, mantendo-se firmes nas concepções anticapitalistas, apesar de tudo o que vitimava o marxismo e a esquerda em geral – da social-democracia ao stalinismo.

No entanto, o campo da esquerda, das forças anticapitalistas e socialistas passou a sofrer dessa cisão entre teoria e prática. Perderam fertilidade política, renunciaram à dimensão inerente ao marxismo de teoria articulada com a transformação revolucionária do mundo.

“Sem teoria revolucionária, não há prática revolucionária”,afirmava Lenin. A prática política dos partidos de esquerda tendeu a deixar-seguiar pela agenda do sistema dominante, enquanto que os intelectuais tenderam ao ultraesquerdismo: entre uma teoria aparentemente perfeita e uma prática sempre heterodoxa, os intelectuais tendem a ficar com a teoria e a desprezar aprática política. Como resultado, ambos se esterilizam.

O mundo acadêmico – onde grande parte da intelectualidade desenvolve suas práticas profissionais – não foi poupado pelas grandes transformações operadas na passagem do período histórico anterior para o atual.Uma parte dos intelectuais, diante da transformação do mundo multipolar em unipolar, assumiu diferentes formas de adaptação à hegemonia capitalista e às variantes da doutrina liberal. Uma parte significativa segue processos de produção de conhecimento pertinente, porém prisioneiro da divisão técnica do trabalho acadêmico e da especialização correspondente.

Outro contingente, por sua vez, deixa-se aprisionar pelos mecanismos doutrinários, que desembocam em posições ultraesquerdistas,desvinculadas da realidade concreta. Os novos processos políticos latino-americanos representam estímulos para decifrar seu significado e para contribuir para seu aprofundamento. Questões centrais têm surgido com novas roupagens ou mesmo novas questões, desafiando a intelectualidade latino-americana.Esses processos avançaram com graus diversos de teorização, porém seguramente as dificuldades que enfrentam dependem também de profundo debate e elaboração teórica e política, para que possam efetivamente consolidar os avanços realizados e encaminhar-se para a construção de sociedades que permitam a superação da exploração, da opressão, da discriminação e da alienação.

Blog da Boitempo

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Slavoj Zizek: A privatização do conhecimento intelectual

A Revolta da Burguesia Assalariada

Slavoj Žižek, no London Review of Books, traduzido por Heloisa Villela

Como foi que Bill Gates se tornou o homem mais rico dos Estados Unidos? A riqueza dele não tem nada a ver com a Microsoft produzir bons programas a preços mais baixos que a competição, ou com ‘explorar’ seus trabalhadores com mais sucesso (a Microsoft paga um salário relativamente alto a seus trabalhadores intelectuais). Milhões de pessoas ainda compram programas da Microsoft porque a Microsoft se impôs quase como um padrão universal, praticamente monopolizando o mercado, como uma personificação do que Marx chamou de “intelecto geral”, com o que ele quis dizer conhecimento coletivo em todas as suas formas, da Ciência ao conhecimento prático. Gates privatizou eficazmente parte do intelecto geral e ficou rico ao se apropriar do aluguel deste intelecto.

A possibilidade de privatização do intelecto geral é algo que Marx nunca previu nos seus escritos a respeito do capitalismo (em grande parte porque ele negligenciou a dimensão social do capitalismo). Ainda assim, isso está no centro da luta atual sobre propriedade intelectual: na medida em que o papel do intelecto geral – baseado no conhecimento coletivo e na cooperação social – aumenta no capitalismo pós-industrial, a riqueza se acumula de forma desproporcional no trabalho gasto na sua produção. O resultado não é, como Marx parecia esperar, a autodissolução do capitalismo, mas a gradual transformação do lucro gerado pela exploração do trabalho em renda apropriada através da privatização do conhecimento.

O mesmo vale para os recursos naturais, cuja exploração é uma das principais fontes de renda do mundo. Existe uma luta permanente sobre quem fica com essa renda: os cidadãos do Terceiro Mundo ou as corporações ocidentais. É irônico que ao explicar a diferença entre trabalho (que produz valor excedente) e outras commodities (que consomem todo seu valor no uso), Marx tenha dado como exemplo o petróleo, uma commodity ‘ordinária’. Hoje, qualquer tentativa de ligar as flutuações do preço do petróleo às oscilações de seu custo de produção ou ao preço da exploração do trabalho não faria o menor sentido: o custo de produção é insignificante como proporção do preço que pagamos pelo petróleo, preço que na realidade é a renda que os donos do recurso podem extrair graças à oferta limitada de petróleo.

A consequência do aumento de produtividade causado pelo crescimento exponencial do conhecimento coletivo é uma mudança no papel do desemprego. É o próprio sucesso do capitalismo (maior eficiência, aumento de produtividade, etc.) que produz desemprego, tornando mais e mais trabalhadores inúteis: o que deveria ser uma bênção – menor necessidade de trabalho pesado – se torna uma maldição.

Ou, para explicar de outra maneira, a oportunidade de ser explorado em um emprego de longo prazo agora é experimentada como um privilégio.

O mercado mundial, como disse Fredric Jameson, é “um espaço onde todo mundo já foi um trabalhador produtivo e no qual o trabalho começou, em toda parte, a se precificar fora do sistema”. No atual processo de globalização capitalista, a categoria dos desempregados não se limita mais ao “exército industrial de reserva” de Marx; ela também inclui, como nota Jameson, “essas massas populacionais do mundo que ‘despencaram da história’, que foram deliberadamente excluídas dos projetos modernizadores do Primeiro Mundo capitalista e descartadas como casos terminais ou sem esperança: os chamados estados falidos (Congo, Somália), vítimas da fome ou de desastres ecológicos, os que caíram na armadilha pseudo-arcaica dos ‘ódios étnicos’, objetos da filantropia ou das ONGs ou alvos da guerra ao terror”.

A categoria dos desempregados foi, assim, expandida para incluir uma vasta esfera de pessoas, dos desempregados temporariamente aos que não podem mais conseguir emprego e estão permanentemente desempregados, aos habitantes de guetos e favelas (quase todos esses descartados por Marx como parte do lumpemproletariado), e finalmente todas as populações e estados excluídos do processo capitalista global, como os espaços vazios de mapas antigos.

Alguns dizem que esta nova forma de capitalismo oferece novas possibilidades de emancipação. Essa é a tese de “Multitude”, de Hardt e Negri, que tenta radicalizar Marx, afirmando que se nós simplesmente cortarmos a cabeça do capitalismo, teremos o socialismo. Marx, eles argumentam, estava limitado historicamente: ele pensou em termos de trabalho industrial centralizado, automatizado e organizado hierarquicamente. Como resultado, entendeu o “intelecto geral” como algo semelhante à agência de planejamento central; somente hoje, com o surgimento do “trabalho não-material”, uma mudança revolucionária se tornou “objetivamente possível”.

Esse trabalho não-material se estende entre dois polos: do trabalho intelectual (a produção de ideias, textos, programas de computador, etc.) a trabalhos afetivos (desempenhados por médicos, babás e comissários de bordo). Hoje, o trabalho não-material é hegemônico, no sentido com que Marx proclamou, no capitalismo do século 19, que a produção industrial em larga escala era hegemônica: ele se impõe não através da força dos números, mas por desempenhar um papel-chave, emblemático de toda a estrutura.

O que emerge é um vasto novo domínio chamado de “commons”: conhecimento compartilhado e novas formas de comunicação e de cooperação. Os produtos da produção não-material não são objetos, mas novas relações sociais e interpessoais; a produção não-material é biopolítica, é a produção da vida social.

Hardt e Negri descrevem aqui o processo que os atuais ideólogos do capitalismo pós-moderno celebram como a passagem da produção material para a simbólica, da lógica da hierarquia centralizadora para a lógica da auto-organização e da cooperação multicentralizada.

A diferença é que Hardt e Negri são fiéis a Marx: eles tentam provar que ele estava certo, que o surgimento do intelecto geral é, a longo prazo, incompatível com o capitalismo. Os ideólogos do capitalismo pós-moderno afirmam exatamente o oposto: a teoria marxista (e a prática), argumentam, continua limitada pela lógica hierárquica do controle centralizado do estado e por isso não consegue lidar com os efeitos sociais da revolução da informação.

Existem boas razões empíricas sustentando o argumento deles: o que de fato arruinou os regimes comunistas foi sua incapacidade de se acomodar à nova lógica social sustentada pela revolução da informação. Eles tentaram dirigir a revolução, fazer dela mais um projeto em grande escala de um governo centralizado. O paradoxo é que o que Hardt e Negri celebram como uma oportunidade única para derrubar o capitalismo é comemorado pelos ideólogos da revolução da informação como o surgimento de um capitalismo novo, sem ‘fricção’.

A análise de Hardt e Negri tem alguns pontos fracos, o que nos ajuda a entender como o capitalismo tem conseguido sobreviver ao que deveria ser (em termos marxistas clássicos) uma nova organização da produção que o tornaria obsoleto. Os dois subestimaram a extensão do sucesso do capitalismo de hoje (ao menos no curto prazo) na privatização do intelecto geral, além de subestimarem a dimensão de como os trabalhadores, mais do que a própria burguesia, estão se tornando supérfluos (com um número cada vez maior de trabalhadores se tornando não apenas desempregados temporários, mas estruturalmente não-empregáveis).

Se o capitalismo antigo idealmente envolvia o empresário que investia (o seu ou emprestado) dinheiro na produção, que ele organizava e geria, e depois tirava lucro disso, um novo tipo ideal está surgindo hoje: não mais o empresário que é dono de sua companhia, mas um administrador especializado (ou um conselho de administração presidido por um CEO), que governa a empresa de propriedade dos bancos (também geridos por administradores, que não são donos do banco) ou investidores diversos. Neste novo tipo de capitalismo ideal, a velha burguesia, tornada desfuncional, é reciclada como gerenciadora assalariada: os membros da nova burguesia recebem salários, e mesmo quando são donos de parte da empresa, ganham ações como parte de sua remuneração (“bônus” pelo seu “sucesso”).

Essa nova burguesia ainda se apropria da mais-valia, mas no formato (mistificado) do assim chamado “superávit salarial”: eles recebem bem mais que o “salário mínimo” do proletariado (quase sempre um ponto mítico de referência, cujo único exemplo real na economia global de hoje é o salário dos trabalhadores na indústria têxtil da China ou da Indonésia), e é esta distinção em relação proletário comum que determina o status da nova burguesia.

A burguesia no sentido clássico, assim, tende a desaparecer: capitalistas reaparecem como um subsetor de trabalhadores assalariados, como administradores qualificados para ganhar mais pela virtude de sua competência (por isso a avaliação pseudocientífica é crucial: ela legitima as disparidades). Longe de se limitar aos administradores, a categoria de trabalhadores que ganha superávits salariais se estende a todo tipo de especialista, administradores, servidores públicos, médicos, advogados, jornalistas, intelectuais e artistas. O superávit assume duas formas: mais dinheiro (para gerentes, etc.), mas também menos trabalho e mais tempo livre (para – alguns – intelectuais, mas também para administradores do estado, etc.).

O processo de avaliação usado para decidir quais trabalhadores devem receber superávit salarial é um mecanismo arbitrário de poder e ideologia, sem conexão séria com a verdadeira competência; o superávit salarial existe não por razões econômicas, mas políticas: para manter uma “classe média” e preservar a estabilidade social.

A arbitrariedade na determinação da hierarquia social não é um erro, mas objetivo do sistema, com papel análogo ao da arbitrariedade no ’sucesso de mercado’.

A violência não ameaça explodir quando existe muita contingência no espaço social, mas quando se tenta eliminar a contingência. Em “La Marque du sacré”, Jean-Pierre Dupuy trata a hierarquia como um dos quatro procedimentos (“dispositivos simbólicos”) que têm como função tornar não humilhante a relação de superioridade: a própria hierarquia (uma ordem imposta externamente que me permite experimentar meu status social mais baixo de forma independente do meu valor inerente); desmistificação (o procedimento ideológico que demonstra que a sociedade não é uma meritocracia, mas o produto de disputas sociais objetivas, que me permite evitar a conclusão dolorosa de que a superioridade de alguém sobre mim é resultado dos méritos e realizações do outro); contingência (mecanismo parecido, através do qual entendemos que nossa posição na escala social depende de uma loteria natural e social; os sortudos nascem com os genes certos, em famílias ricas); e complexidade (forças incontroláveis têm consequências imprevisíveis; por exemplo, a mão invisível do mercado pode me levar ao fracasso e o meu vizinho ao sucesso, mesmo que eu trabalhe muito mais e seja bem mais inteligente).

Ao contrário do que parece, esses mecanismos não contestam ou ameaçam a hierarquia, mas a tornam mais palatável, já que “o que dispara o tumulto da inveja é a ideia de que o outro não merece a sorte que tem e não a ideia oposta – a única que se pode expressar abertamente”. Dupuy tira desta premissa a conclusão de que é um grande erro pensar que uma sociedade razoavelmente justa, que se enxerga como justa, estará livre de ressentimento: pelo contrário, é nessas sociedades que aqueles que ocupam as posições inferiores encontrarão nas explosões violentas de ressentimento um veículo para seu orgulho ferido.

Isso está conectado ao impasse que a China enfrenta hoje: o ideal das reformas de Deng era introduzir o capitalismo sem uma burguesia (já que ela formaria a nova classe dominante); agora, porém, os líderes da China estão descobrindo dolorosamente que o capitalismo sem uma hierarquia estabelecida, possibilitada pela existência de uma burguesia, gera instabilidade permanente. Então, que caminho a China seguirá?

Os ex-comunistas estão emergindo como os administradores mais eficientes do capitalismo porque sua inimizade histórica com a burguesia como classe casa perfeitamente com a tendência atual do capitalismo de se tornar um capitalismo administrativo, sem burguesia – nos dois casos, como Stalin disse faz tempo, “os quadros decidem tudo”. (Uma diferença interessante entre a China e a Rússia de hoje: na Rússia, os professores universitários têm salários ridiculamente baixos – eles já são, de fato, parte do proletariado – enquanto na China recebem um superávit salarial confortável para garantir sua docilidade).

A noção de superávit salarial também coloca sob nova ótica os constantes protestos “anticapitalistas”. Em momentos de crise, o candidato óbvio para apertar o cinto são as classes mais baixas da burguesia assalariada: protestos políticos são seus únicos recursos se quiserem evitar se juntar ao proletariado.

Apesar de seus protestos serem, nominalmente, dirigidos contra a lógica brutal do mercado, elas estão protestando, de fato, contra a erosão gradual de sua posição econômica privilegiada (politicamente).

Em “Atlas Shrugged”, Ayn Rand tem a fantasia de fazer greve contra capitalistas “criativos”, uma fantasia que encontra realização pervertida nas greves de hoje, quase todas sustentadas por “burguesias assalariadas” movidas pelo medo de perder o superávit salarial. Esses não são protestos proletários, mas protestos contra a ameaça de ser reduzido a proletariado.

Quem tem coragem de entrar em greve hoje, quando ter um salário fixo é, em si mesmo, um privilégio? Trabalhadores com baixos salários (o que resta deles) da indústria têxtil, etc., não; mas os trabalhadores privilegiados que têm emprego garantido (professores, empregados dos transportes públicos, policiais), sim. Isso também explica a onda de protestos estudantis: sua principal motivação é, sem dúvida, o medo de que a educação superior não garanta um superávit salarial mais tarde, na vida.

Ao mesmo tempo está claro que o grande renascimento de protestos no último ano, da Primavera Árabe à Europa ocidental, do Occupy Wall Street à China, da Espanha à Grécia, não deve ser descartado meramente como uma revolta da burguesia assalariada. Cada caso deve ser analisado de acordo com seus próprios méritos. Os protestos estudantis contra a reforma universitária na Grã-Bretanha são claramente diferentes dos distúrbios de agosto, que foram um carnaval consumista de destruição, uma verdadeira explosão dos excluídos.

Pode-se argumentar que os levantes no Egito começaram, em parte, como uma revolta da burguesia assalariada (com jovens educados protestando por conta de sua falta de perspectiva), mas este foi apenas um dos aspectos de um protesto mais amplo contra um regime opressivo. Por outro lado, o protesto não mobilizou, realmente, trabalhadores mais pobres e camponeses e a vitória eleitoral dos islâmicos deixa clara a estreita base social do protesto secular original. A Grécia é um caso especial: nas últimas décadas, foi criada uma nova burguesia assalariada (especialmente na inchada administração estatal), graças à ajuda financeira da União Europeia, e os protestos, em boa parte, foram motivados pela ameaça do fim disso.

A proletarização das camadas mais baixas da burguesia casa, no oposto extremo, com a alta remuneração irracional de administradores e banqueiros do topo (irracional como demonstraram as investigações nos EUA, já que ela tende a ser inversamente proporcional ao sucesso da companhia). Ao invés de submeter essas tendências à crítica moralizante, devemos lê-las como sinais de que o sistema capitalista não é mais capaz de uma estabilidade autorregulada – em outras palavras, ele ameaça ficar fora de controle.

Fonte: Vi o Mundo

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Souto Maior: Um desafio à cultura nacional

* Jorge Luiz Souto Maior

Eu não tenho onde morar
É por isso que eu moro na areia
Eu nasci pequenininho
Como todo mundo nasceu
Todo mundo mora direito
Quem mora torto sou eu
(Dorival Caymmi – Eu Não Tenho Onde Morar – 1960)

O que aconteceu na localidade conhecida por Pinheirinho, em São José dos Campos, município que possui um dos maiores orçamentos “per capita” do Brasil, pode ser considerado uma das maiores agressões aos Direitos Humanos da história recente em nosso país.

Querem dizer que tudo se deu em nome da lei, mas com tal argumento confere-se ao Direito uma instrumentalidade para o cometimento de atrocidades e, pior, tenta-se fazer com que todos os cidadãos sejam cúmplices do fato. Só que o Direito não o corrobora.

Senão vejamos.

Na base jurídica do ato cometido está, dizem, o direito de propriedade. Um terreno foi invadido, obstruindo-se o direito da posse tranqüila ao seu titular, e, portanto, precisa ser desocupado. Simples assim…

Mas, o direito de propriedade, conforme previsto constitucionalmente deve atender à sua função social (art. 5º. XXIII, da CF). Sem esse pressuposto nenhum direito de propriedade pode ser exercido.

A Constituição, ainda, garante a todos os cidadãos, como preceito fundamental, o direito à moradia (art. 6º, inserto no Título II, do Capítulo II, da CF).

Desse ponto de vista, a ocupação, para fins de moradia, de uma terra improdutiva, abandonada, sobre a qual o proprietário não exerce o direito de posse, que não serve sequer ao lazer e que pela sua localidade e tamanho precisa, necessariamente, atender a uma finalidade social, não é mera invasão. Trata-se, em verdade, de uma ação política que visa pôr à prova a eficácia dos preceitos constitucionais, cabendo esclarecer que essa não é uma temática exclusiva do meio rural já que as normas jurídicas mencionadas não fazem essa diferenciação e também a Constituição de 1988 passou a admitir o usucapião de imóveis urbanos (art. 183).

Assim, diante de uma ocupação dessa natureza compete ao proprietário, que pretenda recuperar a posse da terra, com o pressuposto que de fato a exerça, demonstrar que sua propriedade cumpre uma função social, tendo direito, inclusive, a uma decisão liminar, proferida logo no início do processo judicial, quando o esbulho tenha ocorrido a menos de um ano e um dia da propositura da ação possessória. Vale reforçar: como fundamento da ação não basta demonstrar o título de propriedade. Deve-se demonstrar a posse e provar que a propriedade cumpre uma função social. Do contrário, a ocupação representa uma desapropriação indireta do imóvel, que recupera a função social da propriedade, agindo o particular em substituição ao Estado, que se mostra inerte em duplo sentido: no aspecto da realização de políticas públicas efetivas de construção de moradias dignas para todos; e no que tange à exigência plena das finalidades sociais das propriedades privadas. Nesse caso, confere-se ao proprietário a possibilidade de acionar judicialmente o Estado para pleitear o recebimento de indenização equivalente ao valor de mercado do imóvel, que, então, deve ser desapropriado para atender sua função social. Vide, a propósito, decisão proferida no Processo n. 1.0000.00.271812-0/000 (1), da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Relator Des. Garcia Leão, que julgou procedente o pedido do proprietário de receber indenização do Estado pela desapropriação. Quando propriedades rurais ou urbanas, cuja posse não é exercida por seu titular, e que não atendem função social alguma, estando apta a tanto, passam a ser ocupadas por cidadãos que não têm onde morar, também os respectivos proprietários são atingidos pela inércia do Estado, vez que só existem cidadãos prontos para o ato em questão porque o Estado não cumpre a sua obrigação constitucional.

Várias, são, aliás, as decisões da Justiça do Estado de São Paulo no sentido da afirmação da função social da propriedade, aplicada em situações análogas à do Pinheirinho. Em sentença proferida pelo juiz Amable Lopez Soto, em janeiro de 2006, nos autos do processo n. 007.96.318877-9, em trâmite na Vara Cível do Fórum Regional VII de Itaquera, restou consignado:

Ocorre que hoje a área transformou-se em um dos muitos bairros pobres de São Paulo, logo, a partir da inação do Estado em criar as condições de moradia para milhares de pessoas que vivem na rua, sem teto próprio, estas, por extrema necessidade, acabaram por praticar o ato de desapropriação indireta do imóvel, repartindo o espaço de forma a permitir uma moradia minimamente digna.

A partir da inação do Estado parte da população fez uso de um dos instrumentos que, a princípio, só ao Estado é permitido, o de desapropriação indireta de área que não cumpria sua função social.

Ao final, julgando improcedente o pedido de reintegração, concluiu:
Enfim, o que se tem nestes autos é uma verdadeira impossibilidade de reintegração de posse ante o tempo e a situação hoje existente, cabendo ao autor, como forma de não se empobrecer sem justa causa e, ante a responsabilidade do Estado, propor a ação de reparação que permita recompor, pela via da indenização, seu patrimônio.

No corpo de sua sentença, Amable cita várias outras decisões com igual teor.

a)
O particular que tem sua propriedade invadida por mais de cinco mil pessoas que, se desalojadas, não terão para onde ir, deve buscar do Poder Público a indenização a que faz jus decorrentes da desapropriação indireta. Entretanto, a reintegração de posse não deve ser deferida, em homenagem ao princípio da função social que a propriedade tem, nos termos do art. 2º, IV, da Lei 4.132/62 e art. 5º, XXIII, da Constituição Federal.

(….)
…tecnicamente a sentença não merece reparos. Mas o direito evolui, situação que, particularmente, atingiu o direito de propriedade. Não é mais possível idealizar a proteção desse direito no interesse exclusivo do particular, pois hoje princípios da função social da propriedade aguardam proteção mais efetiva. Não fora isso, a função do Judiciário, de solucionar conflitos de interesse, não pode desprezar a necessidade de por fim ao embate posto nos autos, mas de impedir, com a decisão dada, que outras lides venham a acontecer.

Está em estudo um litígio entre um particular que teve suas terras inutilizadas invadidas e um grupo de mais de cinco mil famílias que ali se instalaram por não ter outro lugar para ficar.
Retiradas do local, por certo deverão ocupar outro. Se particular, novo conflito será criado. Se públicas, também o Poder Público, em tese, tem direito de recuperá-las. O certo é que, para qualquer local onde sejam essas pessoas levadas, o mesmo problema que aqui aparentemente se resolve será novamente criado. Sequer condenar os requeridos a flutuar é possível, pois em tese o espaço aéreo sobre um imóvel pertence ao dono da superfície (art. 526 do CC).

Quando o Poder Público, responsável pela proteção de todos os cidadãos, inclusive dos aqui requeridos, permite durante muito tempo que muitos se instalem em determinado local, há de ser reconhecida a desapropriação indireta. É o sacrifício do um proprietário, indenizado, entretanto, por toda a sociedade, que servirá de solução a um conflito que se eternizaria com a simples determinação de sua desocupação.

Entendido que o imóvel foi, de forma indireta, desapropriado, não caberia a ação possessória que tem por finalidade recuperar a posse em decorrência da propriedade. Mas, tendo havido perda desta, para o interesse público em disputa, a pretensão deve ser tão somente indenizatória contra o Poder Público responsável pela política urbana.

Os bens indiretamente expropriados, porque aproveitados para fins de necessidade, utilidade pública, ou de interesse social, não podem ser reavidos in natura, impossível vindicar o próprio bem, a ação cujo fundamento é o direito de propriedade, visa, precipuamente, à prestação do equivalente da coisa desapropriada, que é a indenização… (STF, RTJ 61/389). (José Luis Gavião de Almeida, Acórdão proferido na apelação n. 823.916-7, J. 27/08/02 – RT 811/243):

b)
A Prefeitura do Município, reconhecendo a existência do problema social ínsito nesta ação e em duas outras de áreas contíguas que tramitam nas duas outras varas cíveis deste foro, ajuizou ação de desapropriação ora em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública.
Pretende-se regularizar a situação de fato já consolidada no tempo (os réus ocupam o imóvel, no mínimo, desde 1.994), mediante pagamento de indenização a quem de direito.
Não é razoável que para proteção da posse de uma empresa seja destruído um bairro inteiro numa verdadeira operação de guerra, desencadeada pelo Estado, quando existe outra solução mais afinada com o interesse social, isto é, a desapropriação do imóvel com o pagamento da indenização a quem faça. (Magistrado Mário Dacache, autos do processo n. 2.122/95, juízo cível do Fórum Regional VII de Itaquera)

c)
No caso dos autos a coisa reivindicada não é concreta, nem mesmo existente. É uma ficção.
Os lotes de terreno reivindicados e o próprio loteamento não passam, há muito tempo, de mera abstração jurídica. A realidade urbana é outra. A favela já tem vida própria, está, repita-se, dotada de equipamentos urbanos. Lá vivem muitas centenas, ou milhares de pessoas. (…) Lá existe uma outra realidade urbana, com vida própria, com os direitos civis sendo exercitados com naturalidade. O comércio está presente, serviços são prestados, barracos são vendidos, comprados, alugados, tudo a mostrar que o primitivo loteamento só tem vida no papel. (…).
Loteamentos e lotes urbanos são fatos e realidades urbanísticas. Só existem, efetivamente, dentro do contexto urbanístico. Se são tragados por uma favela consolidada, por força de uma certa erosão social, deixam de existir como loteamento e lotes.

A realidade concreta prepondera sobre a ‘pseudo-realidade jurídico-cartorária’. Esta não pode subsistir em razão da perda do objeto do direito de propriedade. Se um cataclisma, se uma erosão física, provocada pela natureza, pelo homem ou por ambos, faz perecer o imóvel, perde-se o direito de propriedade.

É verdade que a coisa, o terreno, ainda existe fisicamente.

Para o direito, contudo, a existência física da coisa não é fator decisivo, consoante se verifica dos mencionados incisos I e III do art. 78 do CC (de 1.916). O fundamental é que a coisa seja funcionalmente dirigida a um finalidade viável, jurídica e economicamente. Pense-se no que ocorre com a denominada desapropriação indireta. (…)

Por aí se vê que a dimensão simplesmente normativa do Direito é inseparável do conteúdo ético social do mesmo, deixando a certeza de que a solução que se revela impossível do ponto de vista social é igualmente impossível do ponto de vista jurídico. (…)

O princípio da função social atua no conteúdo do direito. E, dentre os poderes inerentes ao domínio, previstos no art. 524 do Código Civil (usar, fruir, dispor e reivindicar), o princípio da função social introduz outro interesse (social) que pode não coincidir com os interesses do proprietário. (…)

Assim, o referido princípio torna o direito de propriedade, de certa forma, conflitivo consigo próprio, cabendo ao Judiciário dar-lhe a necessária e serena eficácia nos litígios graves que lhe são submetidos” (apCiv. 212.726-1-8-SP, j. 16.12.1994, Desembargador José Osório)

Não se pode esquecer, ademais, que o Estado atual é o Estado de Direito Social e neste sentido rege-se, juridicamente, pela obrigação de garantir a eficácia dos direitos sociais, constitucionalmente consagrados, não lhe cabendo, portanto, assegurar o direito de propriedade numa perspectiva meramente liberal, até porque também esse direito está vinculado a cumprir uma função social e isso não é retórica, tratando-se de expressão inequívoca da lei.

Em resumo, instalado um tal conflito de ocupação, cabe ao Estado assumir sua responsabilidade perante o problema, desapropriando o imóvel para o fim de integrá-lo a um projeto habitacional, e não fingir que não faz parte do problema, vendo a situação como mero embate entre particulares e, pior, impor uma solução que atenda, exclusivamente, o interesse do direito de propriedade, numa perspectiva liberal, passando por cima de vários outros valores integrados ao ordenamento jurídico como Direitos Fundamentais.

No caso do Pinheirinho o que se viu foi um profundo desrespeito à ordem jurídica.

Entendamos o caso: em 2004, em São José dos Campos, um terreno urbano de um milhão e trezentos mil metros quadrados, foi ocupado por algumas famílias, para fins de moradia. O terreno pertencia a uma empresa falida, Selecta, e estava abandonado. Até antes da ocupação o terreno não cumpria função social alguma. As famílias em questão eram vítimas do “déficit” imobiliário daquele município, numa situação inconcebível, já que São José dos Campos é uma das cidades mais ricas do Brasil.

Não se tratou, pois, de mera invasão, mas de ato político organizado para extrair o Estado de sua inércia e para buscar a eficácia dos preceitos constitucionais do direito à moradia e da função social da propriedade. Não se tratou, igualmente, de ato de pessoas espertas, que quiseram se aproveitar da situação, passando à frente na fila dos milhões de brasileiros que também não têm onde morar, pois, como bem ponderou Ricardo Boechat, comentando o assunto, nenhum esperto tem como projeto de vida morar em um terreno ocupado, em precárias condições habitacionais.

Os espertos estão em outros lugares, bem mais confortáveis, por certo. Os ocupantes do Pinheirinho são, ao contrário, pessoas injustiçadas e sofridas, vítimas da inércia de governantes que insistem em tratar as estruturas do Estado fora da perspectiva do Direito Social e do respeito aos Direitos Humanos. Claro, como insistiram em mostrar os autores da agressão, lá também havia consumidores de drogas e até alguns objetos frutos de furto, mas isso em nada altera a configuração jurídica refletida na situação, até porque drogas se consumem, infelizmente, por todos os cantos e o encontro de objetos furtados não representa, por si, identificação de autoria do crime e, de todo modo, a pena pelo furto não é a perda do direito à moradia. É forçoso reconhecer, portanto, que aquelas pessoas foram vitimadas pela histórica péssima distribuição de renda que reina em nosso país. Nossa profunda injustiça social está na base do fenômeno e não pode ser negligenciada.

Mas, admitamos que toda essa análise jurídica esteja errada, que nada disso justifique o ato cometido pelos cidadãos que se tornaram, pela ocupação, moradores do Pinheirinho. Partamos do princípio de que um erro não justifica o outro e que não se corrige a ilegalidade da inércia do Estado com outra ilegalidade, cometida pelo particular. Reconheçamos, enfim, que houve um ato ilegal pela “invasão” e que a autoridade do ordenamento jurídico precisava mesmo ser recomposta.

O problema é que para que a recomposição da realidade anterior todas as inserções jurídicas do fato consumado precisavam ser consideradas. Quando se coloca em pauta a autoridade do ordenamento jurídico é do todo jurídico que se fala e não de um aspecto único e isolado. Assim, mesmo abstraindo as noções de que a ocupação para moradia não se trata de mera invasão e de que a retomada da posse precisa passar pelo crivo da avaliação da função social da propriedade, a efetivação do direito do proprietário de reaver a posse do imóvel deve ser confrontado com outros direitos que porventura estejam em jogo na situação fática existente. O ato da reintegração, por conseguinte, não pode ser feito de forma a atingir a integridade física das pessoas, mesmo se tratadas, juridicamente, como “invasoras”, conforme já fixado pelo STJ em decisão proferida em pedido de intervenção federal no Estado do Mato Grosso, requerida pela Massa Falida de Provalle Incorporadora Ltda, por não haver o Governador daquela unidade federativa atendido requisição de força policial do Juízo de Direito da Vara de Falências e Concordatas de Goiânia – GO – para dar cumprimento a mandado de reintegração de posse em área de 492.403m²:

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO FEDERAL. ORDEM JUDICIAL. CUMPRIMENTO. APARATO POLICIAL. ESTADO MEMBRO. OMISSÃO (NEGATIVA). PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PONDERAÇÃO DE VALORES. APLICAÇÃO. 1 – O princípio da proporcionalidade tem aplicação em todas as espécies de atos dos poderes constituídos, apto a vincular o legislador, o administrador e o juiz, notadamente em tema de intervenção federal, onde pretende-se a atuação da União na autonomia dos entes federativos. 2 – Aplicação do princípio ao caso concreto, em ordem a impedir a retirada forçada de mais 1000 famílias de um bairro inteiro, que já existe há mais de dez anos. Prevalência da dignidade da pessoa humana em face do direito de propriedade. Resolução do impasse por outros meios menos traumáticos. 3 – Pedido indeferido. (INTERVENÇÃO FEDERAL Nº 92 – MT (2005⁄0020476-3) – RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES)

No caso Pinheiro esse entrelace de direitos foi solenemente ignorado, a começar pelos aspectos processuais. A ação política da ocupação do terreno teve início em 2004. No mesmo ano, o proprietário do imóvel, a Massa Falida da empresa Selecta, ingressou com a ação de reintegração, mas não obteve decisão liminar favorável à sua pretensão. Interpôs, então, recurso denominado agravo de instrumento, tendo conseguido, junto à 16ª. Câmara do Tribunal de Justiça, a concessão da liminar para a reintegração. Mas, tal decisão, em virtude de vícios processuais formais, foi cassada, mediante mandado de segurança, impetrado pelos moradores. O processo, então, prosseguiu seus trâmites normais, com diversos embates jurídicos, sendo que em 2010 a nulidade do meio processual utilizado pela Massa Falida para tentar reformar a decisão que negou a liminar foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, prevalecendo, então, a decisão inicial, que negou a liminar de reintegração.

Nesse meio tempo, a ocupação foi se organizando ainda mais e se consolidou com a constituição de uma Associação de Moradores, que urbanizou o local com a formação de ruas, praças e a divisão do terreno em lotes com 250 metros quadrados, obedecendo-se, ainda, a regra, fixada pela Associação, de uma família por terreno. Formou-se no lugar um autêntico bairro, com novos moradores, pessoas oriundas da comunidade local, São José dos Campos, trabalhadores com ocupações diversas e também, é claro, desempregados, que para lá se dirigiam e investiam na construção de suas casas, agindo de tal forma, com boa-fé, principalmente em razão do aceno dado pelas três esferas do poder, Federal, Estadual e Municipal, em torno da possibilidade concreta da regularização da situação. Representantes das esferas do Poder visitaram por diversas vezes a comunidade.

E, de repente, em julho de 2011, uma nova juíza atuando no processo, tendo ciência da definição da questão pelo STJ, que consolidava a situação favorável aos moradores, concede liminar para a reintegração de posse, sem motivação específica baseada em fato novo.

É isso mesmo! O que se viu no Pinheirinho teve por fundamento uma decisão liminar, concedida sete anos e meio depois do ingresso da ação de reintegração, não se considerando a alteração fática havida no local, que, em verdade, apenas reforçava as razões para a rejeição da reintegração, ainda mais em sede de decisão liminar. É evidente, pois, a impropriedade da medida, de caráter liminar, insista-se, diante do tempo já decorrido, que eliminou a urgência para esse tipo de solução para um conflito tão complexo, estando, ademais, ultrapassado, há muito, o requisito do ano e dia, e, sobretudo, em razão da profunda alteração fática advinda no local desde o início do processo. Segundo o Censo realizado pela própria Prefeitura de São José dos Campos, já viviam no local 1.577 famílias, ou, mais precisamente, 5.488 pessoas, sendo 2.615 com idade entre 0 e 18 anos. Além disso, o assentamento, ou bairro como também era tratado, continha 81 pontos comerciais, seis templos religiosos e um galpão comunitário.

Bem se vê que a questão envolvia um feixe enorme de direitos, não estando em jogo única e exclusivamente o direito de propriedade da Massa Falida. Assim, ainda que fosse para privilegiar o direito de propriedade da Massa Falida, sem a necessidade de justificá-lo pelo pressuposto da finalidade social, haver-se-ia, no mínimo, que assegurar que outros direitos não fossem, simplesmente, desprezados.

O ato da desocupação, portanto, mesmo se considerada legítima, deveria ser precedido de uma organização tal que permitisse a preservação dos demais direitos envolvidos. Ainda que os moradores se apresentassem armados, dispostos a lutar contra a ordem judicial, as negociações, com todos os meios institucionais possíveis, deveriam conduzir à solução da situação. E, ademais, era o que se anunciava, tanto que a própria Massa Falida assinou documento, levado ao processo da falência, aceitando a prorrogação da efetivação da ordem de reintegração. No Pinheirinho houve até festa para comemorar a reabertura das negociações, que não se encaminhavam, propriamente, em torno da forma de reintegração, mas na direção, enfim, da desapropriação por atuação direta da Federação, o que talvez não interessasse aos propósitos especulativos locais e às pretensões eleitorais dos governos do Estado e do Município.

Assim, o que se verificou na seqüência, já no dia seguinte, foi uma reviravolta inexplicável da postura do Judiciário frente às possibilidades de negociação e a utilização da “trégua” como estratégia para desarmar os moradores, possibilitando a concretização da violência policial, típica de uma guerra, contra os cidadãos do Pinheirinho, ação esta que já estava preparada, por certo, há muitos dias, diante de seu vulto, e que vai ficar para os anais da nossa história, em razão dos efeitos produzidos, como uma das maiores aberrações humanitárias já vistas, ainda que os seus comandantes a queiram apontar como uma ação “limpa”, conforme assinalado pelo juiz Rodrigo Capez, assessor da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Pelo Poder Judiciário, representando a presidência do TJ, gostaríamos de expressar nosso agradecimento pelo belo trabalho executado pela Polícia Militar. Uma ação bem planejada e muito bem executada. Para aqueles que imaginavam que haveria um novo Eldorado do Carajás, um massacre, essa ação limpa demonstrou que esses temores eram absolutamente infundados. Hoje se cumpre a reintegração de posse” .

Em concreto, o Poder Judiciário e o Governo do Estado de São Paulo se uniram contra os moradores do Pinheirinho, tratando-os como inimigos. Não cola o argumento da defesa da legalidade e do resgate da autoridade do ordenamento jurídico, como visto. E mesmo que houvesse, repita-se, por que, depois de quase oito anos de uma situação consolidada, em que um terreno baldio, que servia à especulação imobiliária, foi transformado em um bairro de moradores de baixa renda, teve-se tanta pressa para devolver a posse do terreno à Massa Falida?

Por que, para chegar a esse objetivo, mobilizar 2.000 Policiais Militares, helicópteros, cães e armas de todo tipo (ainda que menos letais)? Por que expulsar, de forma abrupta e violenta, pessoas de suas casas na calada da noite de um domingo, fazendo com que essas pessoas deixassem para trás seus pertences, utensílios, roupas e até documentos? Por que fazer tudo isso sem qualquer preocupação com a condição humana dessas pessoas, conduzindo-as a abrigos improvisados, sem condições minimamente dignas de sobrevivência? (As imagens dos abrigos falam por si e tendo constatado a situação “in loco” posso assegurar que as imagens não refletem o total drama vivido por aquelas pessoas). Por que submeter essas pessoas, nos abrigos, ao uso de pulseiras com cores diferentes, para que pudessem ser identificadas como moradoras do Pinheirinho? Por que deixarem crianças e jovens assistirem tamanha brutalidade contra seus pais? Que mal essas crianças cometeram? Que tamanho mal, ademais, cometeram todos aqueles que lá estavam à procura de um lugar para morar, sendo certo que não era um lugar nenhum pouco glamoroso? Por que passar um trator por cima das casas e estabelecimentos comerciais que foram construídos no local ao longo de oito anos de consolidação do bairro?

Tudo isso para entregar o terreno a uma Massa Falida, que nunca se preocupou com a função social daquela propriedade e que certamente não vai exercer a posse sobre o terreno?
Ora, em nenhuma ponderação de valores que se faça da situação vivenciada, atendendo os pressupostos da razoabilidade e da proporcionalidade, vai se chegar ao peso que foi dado ao interesse da Massa Falida, valendo acrescentar que a empresa em questão, Selecta, proprietária do imóvel, também ela, nunca cumpriu qualquer função social, jamais tendo produzido um alfinete sequer, vez que foi constituída apenas para servir de fachada nas intermediações de negociações imobiliárias das empresas de um grupo econômico. No processo de falência respectivo, inclusive, não há credores trabalhistas ou quirografários. O único credor é o próprio Estado, sobretudo o Município de São José dos Campos, com relação à dívida de IPTU, em torno de R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais).

Alguma razão não muito clara, que pode ser, por hipótese, um melindre entre as esferas de Poder Estadual e Federal, já que uma autorizava a reintegração e a outra a recusava, ou que pode ser a necessidade do governo estadual de afirmar sua autoridade diante dos movimentos sociais, sobretudo diante do alcance eleitoral que a questão atingiu, foi determinante para que a Justiça Estadual, em ato que chegou a ser reivindicado pelo Presidente do Tribunal, que enviou assessor direto para cuidar do assunto, passasse por cima de todos os Direitos Humanos envolvidos e determinasse a reintegração da posse, sendo auxiliada, com a maior presteza possível, pelo governo Estadual, que, com a intervenção direta do próprio governador, autorizou a instauração de uma ação de guerra contra os cidadãos do Pinheirinho.

É isso mesmo! Os nossos co-cidadãos foram vítimas de uma ação militar típica de guerra, que foi programada durante quatro meses, conforme reconheceu, em recente entrevista, a juíza do processo de reintegração, e que, por isso mesmo, precisou ser executada passando por cima até do acordo judicial assinado pelas partes, no processo da falência, em torno da suspensão da reintegração. E um dado extremamente importante deve ser destacado, que torna a origem da ação policial, a mando do Estado de São Paulo, ainda mais questionável: em entrevista ao Jornal O Vale, a juíza do processo de reintegração, que concedeu a liminar, confessou que o ato policial não estava plenamente sob o seu controle e que sabia dos riscos que estava impondo aos moradores do Pinheirinho. Disse ela, textualmente: “A operação me surpreendeu, positivamente.”

Seja como for, o fato é que os cidadãos do Pinheirinho foram tratados como inimigos do Estado.

Foram presos sem processo, já que ficaram várias horas impossibilitados de sair do assentamento, enquanto a Polícia mantinha luta aberta contra moradores do bairro vizinho que se insurgiram contra ação policial intentada no local. Foram marcados como se estivessem em um campo de concentração. Foram desalojados. Foram conduzidos, por força, a um local inabitável, sem qualquer condição de higiene, não tendo havido, inclusive, qualquer cuidado especial com crianças, idosos e doentes. Ou seja, foram profundamente agredidos em sua dignidade. Registre-se, a propósito, que se trata de Princípio Fundamental da República Federativa do Brasil a proteção da dignidade da pessoa humana (art. 1º. III, CF) e que constituem objetivos fundamentais da República “construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º., CF), valendo lembrar, ainda, que o Brasil deve reger-se nas suas relações internacionais pela “prevalência dos direitos humanos” (art. 4º. II, CF).

Os moradores do Pinheirinho, inclusive, tiveram o seu direito de propriedade, com relação aos seus pertences, desrespeitado e continuam, ainda hoje, sem que o Estado reconheça sua responsabilidade quanto ao problema do qual tudo se originou: a ausência de moradia.

Em concreto, aquelas pessoas, que de boa-fé puderam acreditar em um projeto de vida, por mais precário que fosse, com a formação do Pinheirinho, estão agora mendigando local para se alojar e, de certo modo, estão sendo tratadas como animais.

E o pior disso tudo é que essa situação foi imposta pelas forças institucionalizadas do Estado, cuja função seria a de, em primeiro plano, proteger o cidadão. E, ademais, quem vai pagar pela operação realizada? Os custos da operação serão calculados e inseridos no processo? Certamente não e a sociedade como um todo, portanto, arcará com a despesa que se fez necessária para a prática do ato destinado à defesa da posse de um terreno privado e que, ao mesmo tempo, soterrou vários Direitos Humanos. Vai se dizer que o governo estadual colaborou com a Justiça para a efetivação de uma ordem judicial, mas esse mesmo governo não se tem mostrado nenhum pouco colaborador no que se refere às decisões judiciais que visam o resgate da autoridade dos direitos sociais de incontáveis cidadãos. O Estado de São Paulo deve cerca de R$20 bilhões em precatórios, que se arrastam interminavelmente, sendo R$15 bilhões a título de créditos trabalhistas e previdenciários.

A questão mais relevante que se apresenta, de todo modo, é: o que fazer agora?

Solidarizar-se com os ex-moradores do Pinheirinho é importante, mas não basta.

É preciso que a autoridade do ordenamento jurídico, visto de forma integral, seja imediatamente recobrada. Há urgência na prevenção e reparação dos direitos, que foram desrespeitados, dos, agora, “ex-moradores” do Pinheirinho.

Se o Estado se mostrou eficiente para preservar o direito de propriedade, cumpre-lhe, presentemente, demonstrar a mesma presteza para garantir a essas pessoas uma moradia digna e para reparar as agressões de que foram vítimas. Essa eficiência, alias, seria necessariamente antecedente à reintegração “manus militaris” operada, mas deve, enfim, ser operada. Assim, em razão de sua inércia perante o problema e por terem, pela própria inação, induzido os moradores do Pinheirinho a acreditarem na viabilidade do assentamento, e por terem sido completamente incapazes de construir uma solução para o problema, jogando tudo nas mãos do Judiciário, devem ser responsabilizados o Município de São José dos Campos, o Estado de São Paulo e mesmo o Governo Federal, sendo que o Judiciário, nas ações judiciais que venham a ser movidas, deve, mostrando que sua eficácia não tem lado, conceder liminar para obrigar os entes mencionados a pagarem indenização aos desalojados pelos danos pessoais experimentados, considerando a forma como foram tratados, assim como para determinar às esferas de poder competentes a construção imediata de casas com, no mínimo, o mesmo padrão que essas pessoas possuíam, com todos os seus utensílios, garantindo-lhes, enquanto a obra não for concluída, uma ajuda de custo para moradia e alimentação, sob pena de multa e demais conseqüências legais por desobediência à ordem judicial, mobilizando, para fazer cumprir a decisão garantidora dos Direitos Humanos, se necessário, o mesmo aparato policial utilizado na ação de reintegração de posse. E o terreno para tanto? Bom, cumpre aos entes públicos encontrá-lo!

Independente disso, a questão deve ser levada, imediatamente, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para que o Estado brasileiro não reste impune, em suas relações internacionais, da grave agressão aos Direitos Humanos que permitiu ocorrer em seu território, conforme preconizado no Manifesto de Juristas, organizado pelo professor Fábio Konder Comparato e o Procurador do Estado de São Paulo, Márcio Sotelo Felippe .

E se nada disso puder ocorrer? E se for apenas um devaneio acreditar que tais respostas jurídicas possam ser dadas à presente situação? Sem que outras medidas, igualmente eficazes para reparar os Direitos Humanos agredidos, se apresentem, há se questionar, então, se não é hora de re-fundar o Brasil, a começar pelo Impeachment dos responsáveis pelas atrocidades identificadas no caso do Pinheirinho, não sendo demais lembrar que no caso do Estado de São Paulo o fato se insere em um contexto determinado de enfrentamento aos movimentos sociais, de desrespeito às liberdades democráticas e de ataque à pobreza por meio de força bruta.

O caso Pinheirinho foi muito grave e a sociedade brasileira como um todo está desafiada a encontrar soluções que recomponham, imediatamente, a credibilidade na eficácia do Estado Democrático de Direito Social, instituído constitucionalmente.

O maior risco que vislumbro em situações como estas é o da produção, e acatamento, de argumentos que tentam legitimar as atrocidades verificadas, desconsiderando-as enquanto tais ou as justificando por intermédio do Direito, como se os atores não fossem responsáveis pelos seus atos, apresentando-se apenas como espécies de escravos de uma imposição legislativa. Essa racionalidade é destruidora dos vínculos de solidariedade, desvirtua a finalidade social e humanística do Direito e das estruturas de poder, gera a perda da própria consciência humana e, no caso específico do Brasil, acaba servindo para preservar, sem possibilidade concreta de oposição, a injustiça social que assola a maior parte da população brasileira. A falta de moradia e o desrespeito à dignidade humana das classes economicamente menos favorecidas, aliás, chegam a fazer parte da cultura nacional. E, “se o senhor num tá lembrado, dá licença de contá. Ali onde agora está esse adifício arto era uma casa véia, um palacete assobradado. Foi ali, seu moço, que eu, mato Grosso e o Joça, construímo nossa maloca. Mas um dia, nóis nem pode se alembrá, veio os home c’as ferramenta, o dono mandô derrubá. Peguemo todas nossas coisa, e fumo pro meio da rua apreciá a demolição. Que tristeza que nóis sentia, cada táuba que caía, doía no coração.
Matogrosso quis gritá, mas em cima eu falei: ‘Os home tá com a razão, nóis arranja outro lugá’.

Só se conformemo quando o Joca falô: ‘Deus dá o frio conforme o cobertô’. E hoje nóis pega as paia nas grama dos jardim, e pra esquecê nóis cantemo assim: Saudosa maloca, maloca querida, qui dim donde nóis passemo os dias feliz da nossa vida.”

Uma cultura, ao mesmo tempo, de insensibilidade e de resignação com a injustiça, que o próprio Adoniram Barbosa, em 1969, tentou mudar, com nova música, Despejo na Favela, a qual, no entanto, não restou tão difundida quanto a primeira:

Quando o oficial de justiça chegou
Lá na favela
E contra seu desejo
Entregou prá seu Narciso
Um aviso prá uma ordem de despejo, assinada seu Doutor
Assim dizia a petição:
Dentro de dez dias quero a favela vazia e os barracos todos no chão
É uma ordem superior,
Ôôôôôôôô, meu senhor, é uma ordem superior
Não tem nada não seu Doutor,
Não tem nada não
Amanhã mesmo vou deixar meu barracão
Não tem nada não seu Doutor
Vou sair daqui
Prá não ouvir o ronco do trator
Prá mim não tem problema
Em qualquer canto me arrumo
De qualquer jeito me ajeito
Depois o que eu tenho é tão pouco
Minha mudança é tão pequena que cabe no bolso de trás
Mas essa gente aí, hein, como é que faz????

Pois é, já passou mesmo da hora de alterar a base cultural em torno das questões sociais para reescrevermos nossa história!

São Paulo, 30 de janeiro de 2012.
Jorge Luiz Souto Maior é professor da Faculdade de Direito da USP
Fonte: Vi o Mundo

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Escala F

Vladimir Safatle
In Folha de S. Paulo


O fascistômetro de Adorno
extraído de Luis Nassif Online

Na década de 50, o filósofo alemão Theodor Adorno (1903-1969) uniu-se a um grupo de psicólogos sociais norte-americanos para desenvolver um estudo pioneiro sobre o potencial autoritário inerente a sociedades de democracia liberal, como os Estados Unidos.

O resultado foi, entre outras coisas, um conjunto de testes que permitiam produzir uma escala (conhecida como Escala F, de "fascismo") que visava medir as tendências autoritárias da personalidade individual.

Por mais que certas questões de método possam atualmente ser revistas, o projeto do qual Adorno fazia parte tinha o mérito de mostrar como vários traços do indivíduo liberal tinham profundo potencial autoritário.

O que explicava porque tais sociedades entravam periodicamente em ondas de histeria coletiva xenófoba, securitária e em perseguições contra minorias.

O que Adorno percebeu na sociedade norte-americana vale também para o Brasil. Na semana passada, esta Folha divulgou pesquisa mostrando como a grande maioria dos entrevistados apoia ações truculentas como a internação forçada para dependentes de drogas e intervenções policiais espetaculares como as que vimos na cracolândia.

Se houvesse pesquisa sobre o acolhimento de imigrantes haitianos e sobre a posição da população em relação à ditadura militar, certamente veríamos alguns resultados vergonhosos.

Tais pesquisas demonstram como a idealização da força é uma fantasia fundamental que parece guiar populações marcadas por uma cultura contínua do medo.

É preferível acreditar que há uma força capaz de "colocar tudo em ordem", mesmo que por meio da violência cega, do que admitir que a vida social não comporta paraísos de condomínio fechado.

Sobre qual atitude tomar diante de tais dados, talvez valha a pena lembrar de uma posição do antigo presidente francês François Mitterrand (1916-1996).

Quando foi eleito pela primeira vez, em 1981, Mitterrand prometera abolir a pena de morte na França. Todas as pesquisas de opinião demonstravam, no entanto, que a grande maioria dos franceses era contrária à abolição.

Mitterrand ignorou as pesquisas. Como se dissesse que, muitas vezes, o governo deve levar a sociedade a ir lá aonde ela não quer ir, lá aonde ela ainda não é capaz de ir. Hoje, a pena de morte é rejeitada pela maioria absoluta da população francesa.

Tal exemplo demonstra como o bom governo é aquele capaz de reconhecer a existência de um potencial autoritário nas sociedades de democracia liberal e a necessidade de não se deixar aprisionar por tal potencial.
________________________________________