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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Souto Maior: Um desafio à cultura nacional

* Jorge Luiz Souto Maior

Eu não tenho onde morar
É por isso que eu moro na areia
Eu nasci pequenininho
Como todo mundo nasceu
Todo mundo mora direito
Quem mora torto sou eu
(Dorival Caymmi – Eu Não Tenho Onde Morar – 1960)

O que aconteceu na localidade conhecida por Pinheirinho, em São José dos Campos, município que possui um dos maiores orçamentos “per capita” do Brasil, pode ser considerado uma das maiores agressões aos Direitos Humanos da história recente em nosso país.

Querem dizer que tudo se deu em nome da lei, mas com tal argumento confere-se ao Direito uma instrumentalidade para o cometimento de atrocidades e, pior, tenta-se fazer com que todos os cidadãos sejam cúmplices do fato. Só que o Direito não o corrobora.

Senão vejamos.

Na base jurídica do ato cometido está, dizem, o direito de propriedade. Um terreno foi invadido, obstruindo-se o direito da posse tranqüila ao seu titular, e, portanto, precisa ser desocupado. Simples assim…

Mas, o direito de propriedade, conforme previsto constitucionalmente deve atender à sua função social (art. 5º. XXIII, da CF). Sem esse pressuposto nenhum direito de propriedade pode ser exercido.

A Constituição, ainda, garante a todos os cidadãos, como preceito fundamental, o direito à moradia (art. 6º, inserto no Título II, do Capítulo II, da CF).

Desse ponto de vista, a ocupação, para fins de moradia, de uma terra improdutiva, abandonada, sobre a qual o proprietário não exerce o direito de posse, que não serve sequer ao lazer e que pela sua localidade e tamanho precisa, necessariamente, atender a uma finalidade social, não é mera invasão. Trata-se, em verdade, de uma ação política que visa pôr à prova a eficácia dos preceitos constitucionais, cabendo esclarecer que essa não é uma temática exclusiva do meio rural já que as normas jurídicas mencionadas não fazem essa diferenciação e também a Constituição de 1988 passou a admitir o usucapião de imóveis urbanos (art. 183).

Assim, diante de uma ocupação dessa natureza compete ao proprietário, que pretenda recuperar a posse da terra, com o pressuposto que de fato a exerça, demonstrar que sua propriedade cumpre uma função social, tendo direito, inclusive, a uma decisão liminar, proferida logo no início do processo judicial, quando o esbulho tenha ocorrido a menos de um ano e um dia da propositura da ação possessória. Vale reforçar: como fundamento da ação não basta demonstrar o título de propriedade. Deve-se demonstrar a posse e provar que a propriedade cumpre uma função social. Do contrário, a ocupação representa uma desapropriação indireta do imóvel, que recupera a função social da propriedade, agindo o particular em substituição ao Estado, que se mostra inerte em duplo sentido: no aspecto da realização de políticas públicas efetivas de construção de moradias dignas para todos; e no que tange à exigência plena das finalidades sociais das propriedades privadas. Nesse caso, confere-se ao proprietário a possibilidade de acionar judicialmente o Estado para pleitear o recebimento de indenização equivalente ao valor de mercado do imóvel, que, então, deve ser desapropriado para atender sua função social. Vide, a propósito, decisão proferida no Processo n. 1.0000.00.271812-0/000 (1), da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Relator Des. Garcia Leão, que julgou procedente o pedido do proprietário de receber indenização do Estado pela desapropriação. Quando propriedades rurais ou urbanas, cuja posse não é exercida por seu titular, e que não atendem função social alguma, estando apta a tanto, passam a ser ocupadas por cidadãos que não têm onde morar, também os respectivos proprietários são atingidos pela inércia do Estado, vez que só existem cidadãos prontos para o ato em questão porque o Estado não cumpre a sua obrigação constitucional.

Várias, são, aliás, as decisões da Justiça do Estado de São Paulo no sentido da afirmação da função social da propriedade, aplicada em situações análogas à do Pinheirinho. Em sentença proferida pelo juiz Amable Lopez Soto, em janeiro de 2006, nos autos do processo n. 007.96.318877-9, em trâmite na Vara Cível do Fórum Regional VII de Itaquera, restou consignado:

Ocorre que hoje a área transformou-se em um dos muitos bairros pobres de São Paulo, logo, a partir da inação do Estado em criar as condições de moradia para milhares de pessoas que vivem na rua, sem teto próprio, estas, por extrema necessidade, acabaram por praticar o ato de desapropriação indireta do imóvel, repartindo o espaço de forma a permitir uma moradia minimamente digna.

A partir da inação do Estado parte da população fez uso de um dos instrumentos que, a princípio, só ao Estado é permitido, o de desapropriação indireta de área que não cumpria sua função social.

Ao final, julgando improcedente o pedido de reintegração, concluiu:
Enfim, o que se tem nestes autos é uma verdadeira impossibilidade de reintegração de posse ante o tempo e a situação hoje existente, cabendo ao autor, como forma de não se empobrecer sem justa causa e, ante a responsabilidade do Estado, propor a ação de reparação que permita recompor, pela via da indenização, seu patrimônio.

No corpo de sua sentença, Amable cita várias outras decisões com igual teor.

a)
O particular que tem sua propriedade invadida por mais de cinco mil pessoas que, se desalojadas, não terão para onde ir, deve buscar do Poder Público a indenização a que faz jus decorrentes da desapropriação indireta. Entretanto, a reintegração de posse não deve ser deferida, em homenagem ao princípio da função social que a propriedade tem, nos termos do art. 2º, IV, da Lei 4.132/62 e art. 5º, XXIII, da Constituição Federal.

(….)
…tecnicamente a sentença não merece reparos. Mas o direito evolui, situação que, particularmente, atingiu o direito de propriedade. Não é mais possível idealizar a proteção desse direito no interesse exclusivo do particular, pois hoje princípios da função social da propriedade aguardam proteção mais efetiva. Não fora isso, a função do Judiciário, de solucionar conflitos de interesse, não pode desprezar a necessidade de por fim ao embate posto nos autos, mas de impedir, com a decisão dada, que outras lides venham a acontecer.

Está em estudo um litígio entre um particular que teve suas terras inutilizadas invadidas e um grupo de mais de cinco mil famílias que ali se instalaram por não ter outro lugar para ficar.
Retiradas do local, por certo deverão ocupar outro. Se particular, novo conflito será criado. Se públicas, também o Poder Público, em tese, tem direito de recuperá-las. O certo é que, para qualquer local onde sejam essas pessoas levadas, o mesmo problema que aqui aparentemente se resolve será novamente criado. Sequer condenar os requeridos a flutuar é possível, pois em tese o espaço aéreo sobre um imóvel pertence ao dono da superfície (art. 526 do CC).

Quando o Poder Público, responsável pela proteção de todos os cidadãos, inclusive dos aqui requeridos, permite durante muito tempo que muitos se instalem em determinado local, há de ser reconhecida a desapropriação indireta. É o sacrifício do um proprietário, indenizado, entretanto, por toda a sociedade, que servirá de solução a um conflito que se eternizaria com a simples determinação de sua desocupação.

Entendido que o imóvel foi, de forma indireta, desapropriado, não caberia a ação possessória que tem por finalidade recuperar a posse em decorrência da propriedade. Mas, tendo havido perda desta, para o interesse público em disputa, a pretensão deve ser tão somente indenizatória contra o Poder Público responsável pela política urbana.

Os bens indiretamente expropriados, porque aproveitados para fins de necessidade, utilidade pública, ou de interesse social, não podem ser reavidos in natura, impossível vindicar o próprio bem, a ação cujo fundamento é o direito de propriedade, visa, precipuamente, à prestação do equivalente da coisa desapropriada, que é a indenização… (STF, RTJ 61/389). (José Luis Gavião de Almeida, Acórdão proferido na apelação n. 823.916-7, J. 27/08/02 – RT 811/243):

b)
A Prefeitura do Município, reconhecendo a existência do problema social ínsito nesta ação e em duas outras de áreas contíguas que tramitam nas duas outras varas cíveis deste foro, ajuizou ação de desapropriação ora em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública.
Pretende-se regularizar a situação de fato já consolidada no tempo (os réus ocupam o imóvel, no mínimo, desde 1.994), mediante pagamento de indenização a quem de direito.
Não é razoável que para proteção da posse de uma empresa seja destruído um bairro inteiro numa verdadeira operação de guerra, desencadeada pelo Estado, quando existe outra solução mais afinada com o interesse social, isto é, a desapropriação do imóvel com o pagamento da indenização a quem faça. (Magistrado Mário Dacache, autos do processo n. 2.122/95, juízo cível do Fórum Regional VII de Itaquera)

c)
No caso dos autos a coisa reivindicada não é concreta, nem mesmo existente. É uma ficção.
Os lotes de terreno reivindicados e o próprio loteamento não passam, há muito tempo, de mera abstração jurídica. A realidade urbana é outra. A favela já tem vida própria, está, repita-se, dotada de equipamentos urbanos. Lá vivem muitas centenas, ou milhares de pessoas. (…) Lá existe uma outra realidade urbana, com vida própria, com os direitos civis sendo exercitados com naturalidade. O comércio está presente, serviços são prestados, barracos são vendidos, comprados, alugados, tudo a mostrar que o primitivo loteamento só tem vida no papel. (…).
Loteamentos e lotes urbanos são fatos e realidades urbanísticas. Só existem, efetivamente, dentro do contexto urbanístico. Se são tragados por uma favela consolidada, por força de uma certa erosão social, deixam de existir como loteamento e lotes.

A realidade concreta prepondera sobre a ‘pseudo-realidade jurídico-cartorária’. Esta não pode subsistir em razão da perda do objeto do direito de propriedade. Se um cataclisma, se uma erosão física, provocada pela natureza, pelo homem ou por ambos, faz perecer o imóvel, perde-se o direito de propriedade.

É verdade que a coisa, o terreno, ainda existe fisicamente.

Para o direito, contudo, a existência física da coisa não é fator decisivo, consoante se verifica dos mencionados incisos I e III do art. 78 do CC (de 1.916). O fundamental é que a coisa seja funcionalmente dirigida a um finalidade viável, jurídica e economicamente. Pense-se no que ocorre com a denominada desapropriação indireta. (…)

Por aí se vê que a dimensão simplesmente normativa do Direito é inseparável do conteúdo ético social do mesmo, deixando a certeza de que a solução que se revela impossível do ponto de vista social é igualmente impossível do ponto de vista jurídico. (…)

O princípio da função social atua no conteúdo do direito. E, dentre os poderes inerentes ao domínio, previstos no art. 524 do Código Civil (usar, fruir, dispor e reivindicar), o princípio da função social introduz outro interesse (social) que pode não coincidir com os interesses do proprietário. (…)

Assim, o referido princípio torna o direito de propriedade, de certa forma, conflitivo consigo próprio, cabendo ao Judiciário dar-lhe a necessária e serena eficácia nos litígios graves que lhe são submetidos” (apCiv. 212.726-1-8-SP, j. 16.12.1994, Desembargador José Osório)

Não se pode esquecer, ademais, que o Estado atual é o Estado de Direito Social e neste sentido rege-se, juridicamente, pela obrigação de garantir a eficácia dos direitos sociais, constitucionalmente consagrados, não lhe cabendo, portanto, assegurar o direito de propriedade numa perspectiva meramente liberal, até porque também esse direito está vinculado a cumprir uma função social e isso não é retórica, tratando-se de expressão inequívoca da lei.

Em resumo, instalado um tal conflito de ocupação, cabe ao Estado assumir sua responsabilidade perante o problema, desapropriando o imóvel para o fim de integrá-lo a um projeto habitacional, e não fingir que não faz parte do problema, vendo a situação como mero embate entre particulares e, pior, impor uma solução que atenda, exclusivamente, o interesse do direito de propriedade, numa perspectiva liberal, passando por cima de vários outros valores integrados ao ordenamento jurídico como Direitos Fundamentais.

No caso do Pinheirinho o que se viu foi um profundo desrespeito à ordem jurídica.

Entendamos o caso: em 2004, em São José dos Campos, um terreno urbano de um milhão e trezentos mil metros quadrados, foi ocupado por algumas famílias, para fins de moradia. O terreno pertencia a uma empresa falida, Selecta, e estava abandonado. Até antes da ocupação o terreno não cumpria função social alguma. As famílias em questão eram vítimas do “déficit” imobiliário daquele município, numa situação inconcebível, já que São José dos Campos é uma das cidades mais ricas do Brasil.

Não se tratou, pois, de mera invasão, mas de ato político organizado para extrair o Estado de sua inércia e para buscar a eficácia dos preceitos constitucionais do direito à moradia e da função social da propriedade. Não se tratou, igualmente, de ato de pessoas espertas, que quiseram se aproveitar da situação, passando à frente na fila dos milhões de brasileiros que também não têm onde morar, pois, como bem ponderou Ricardo Boechat, comentando o assunto, nenhum esperto tem como projeto de vida morar em um terreno ocupado, em precárias condições habitacionais.

Os espertos estão em outros lugares, bem mais confortáveis, por certo. Os ocupantes do Pinheirinho são, ao contrário, pessoas injustiçadas e sofridas, vítimas da inércia de governantes que insistem em tratar as estruturas do Estado fora da perspectiva do Direito Social e do respeito aos Direitos Humanos. Claro, como insistiram em mostrar os autores da agressão, lá também havia consumidores de drogas e até alguns objetos frutos de furto, mas isso em nada altera a configuração jurídica refletida na situação, até porque drogas se consumem, infelizmente, por todos os cantos e o encontro de objetos furtados não representa, por si, identificação de autoria do crime e, de todo modo, a pena pelo furto não é a perda do direito à moradia. É forçoso reconhecer, portanto, que aquelas pessoas foram vitimadas pela histórica péssima distribuição de renda que reina em nosso país. Nossa profunda injustiça social está na base do fenômeno e não pode ser negligenciada.

Mas, admitamos que toda essa análise jurídica esteja errada, que nada disso justifique o ato cometido pelos cidadãos que se tornaram, pela ocupação, moradores do Pinheirinho. Partamos do princípio de que um erro não justifica o outro e que não se corrige a ilegalidade da inércia do Estado com outra ilegalidade, cometida pelo particular. Reconheçamos, enfim, que houve um ato ilegal pela “invasão” e que a autoridade do ordenamento jurídico precisava mesmo ser recomposta.

O problema é que para que a recomposição da realidade anterior todas as inserções jurídicas do fato consumado precisavam ser consideradas. Quando se coloca em pauta a autoridade do ordenamento jurídico é do todo jurídico que se fala e não de um aspecto único e isolado. Assim, mesmo abstraindo as noções de que a ocupação para moradia não se trata de mera invasão e de que a retomada da posse precisa passar pelo crivo da avaliação da função social da propriedade, a efetivação do direito do proprietário de reaver a posse do imóvel deve ser confrontado com outros direitos que porventura estejam em jogo na situação fática existente. O ato da reintegração, por conseguinte, não pode ser feito de forma a atingir a integridade física das pessoas, mesmo se tratadas, juridicamente, como “invasoras”, conforme já fixado pelo STJ em decisão proferida em pedido de intervenção federal no Estado do Mato Grosso, requerida pela Massa Falida de Provalle Incorporadora Ltda, por não haver o Governador daquela unidade federativa atendido requisição de força policial do Juízo de Direito da Vara de Falências e Concordatas de Goiânia – GO – para dar cumprimento a mandado de reintegração de posse em área de 492.403m²:

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO FEDERAL. ORDEM JUDICIAL. CUMPRIMENTO. APARATO POLICIAL. ESTADO MEMBRO. OMISSÃO (NEGATIVA). PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PONDERAÇÃO DE VALORES. APLICAÇÃO. 1 – O princípio da proporcionalidade tem aplicação em todas as espécies de atos dos poderes constituídos, apto a vincular o legislador, o administrador e o juiz, notadamente em tema de intervenção federal, onde pretende-se a atuação da União na autonomia dos entes federativos. 2 – Aplicação do princípio ao caso concreto, em ordem a impedir a retirada forçada de mais 1000 famílias de um bairro inteiro, que já existe há mais de dez anos. Prevalência da dignidade da pessoa humana em face do direito de propriedade. Resolução do impasse por outros meios menos traumáticos. 3 – Pedido indeferido. (INTERVENÇÃO FEDERAL Nº 92 – MT (2005⁄0020476-3) – RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES)

No caso Pinheiro esse entrelace de direitos foi solenemente ignorado, a começar pelos aspectos processuais. A ação política da ocupação do terreno teve início em 2004. No mesmo ano, o proprietário do imóvel, a Massa Falida da empresa Selecta, ingressou com a ação de reintegração, mas não obteve decisão liminar favorável à sua pretensão. Interpôs, então, recurso denominado agravo de instrumento, tendo conseguido, junto à 16ª. Câmara do Tribunal de Justiça, a concessão da liminar para a reintegração. Mas, tal decisão, em virtude de vícios processuais formais, foi cassada, mediante mandado de segurança, impetrado pelos moradores. O processo, então, prosseguiu seus trâmites normais, com diversos embates jurídicos, sendo que em 2010 a nulidade do meio processual utilizado pela Massa Falida para tentar reformar a decisão que negou a liminar foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, prevalecendo, então, a decisão inicial, que negou a liminar de reintegração.

Nesse meio tempo, a ocupação foi se organizando ainda mais e se consolidou com a constituição de uma Associação de Moradores, que urbanizou o local com a formação de ruas, praças e a divisão do terreno em lotes com 250 metros quadrados, obedecendo-se, ainda, a regra, fixada pela Associação, de uma família por terreno. Formou-se no lugar um autêntico bairro, com novos moradores, pessoas oriundas da comunidade local, São José dos Campos, trabalhadores com ocupações diversas e também, é claro, desempregados, que para lá se dirigiam e investiam na construção de suas casas, agindo de tal forma, com boa-fé, principalmente em razão do aceno dado pelas três esferas do poder, Federal, Estadual e Municipal, em torno da possibilidade concreta da regularização da situação. Representantes das esferas do Poder visitaram por diversas vezes a comunidade.

E, de repente, em julho de 2011, uma nova juíza atuando no processo, tendo ciência da definição da questão pelo STJ, que consolidava a situação favorável aos moradores, concede liminar para a reintegração de posse, sem motivação específica baseada em fato novo.

É isso mesmo! O que se viu no Pinheirinho teve por fundamento uma decisão liminar, concedida sete anos e meio depois do ingresso da ação de reintegração, não se considerando a alteração fática havida no local, que, em verdade, apenas reforçava as razões para a rejeição da reintegração, ainda mais em sede de decisão liminar. É evidente, pois, a impropriedade da medida, de caráter liminar, insista-se, diante do tempo já decorrido, que eliminou a urgência para esse tipo de solução para um conflito tão complexo, estando, ademais, ultrapassado, há muito, o requisito do ano e dia, e, sobretudo, em razão da profunda alteração fática advinda no local desde o início do processo. Segundo o Censo realizado pela própria Prefeitura de São José dos Campos, já viviam no local 1.577 famílias, ou, mais precisamente, 5.488 pessoas, sendo 2.615 com idade entre 0 e 18 anos. Além disso, o assentamento, ou bairro como também era tratado, continha 81 pontos comerciais, seis templos religiosos e um galpão comunitário.

Bem se vê que a questão envolvia um feixe enorme de direitos, não estando em jogo única e exclusivamente o direito de propriedade da Massa Falida. Assim, ainda que fosse para privilegiar o direito de propriedade da Massa Falida, sem a necessidade de justificá-lo pelo pressuposto da finalidade social, haver-se-ia, no mínimo, que assegurar que outros direitos não fossem, simplesmente, desprezados.

O ato da desocupação, portanto, mesmo se considerada legítima, deveria ser precedido de uma organização tal que permitisse a preservação dos demais direitos envolvidos. Ainda que os moradores se apresentassem armados, dispostos a lutar contra a ordem judicial, as negociações, com todos os meios institucionais possíveis, deveriam conduzir à solução da situação. E, ademais, era o que se anunciava, tanto que a própria Massa Falida assinou documento, levado ao processo da falência, aceitando a prorrogação da efetivação da ordem de reintegração. No Pinheirinho houve até festa para comemorar a reabertura das negociações, que não se encaminhavam, propriamente, em torno da forma de reintegração, mas na direção, enfim, da desapropriação por atuação direta da Federação, o que talvez não interessasse aos propósitos especulativos locais e às pretensões eleitorais dos governos do Estado e do Município.

Assim, o que se verificou na seqüência, já no dia seguinte, foi uma reviravolta inexplicável da postura do Judiciário frente às possibilidades de negociação e a utilização da “trégua” como estratégia para desarmar os moradores, possibilitando a concretização da violência policial, típica de uma guerra, contra os cidadãos do Pinheirinho, ação esta que já estava preparada, por certo, há muitos dias, diante de seu vulto, e que vai ficar para os anais da nossa história, em razão dos efeitos produzidos, como uma das maiores aberrações humanitárias já vistas, ainda que os seus comandantes a queiram apontar como uma ação “limpa”, conforme assinalado pelo juiz Rodrigo Capez, assessor da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Pelo Poder Judiciário, representando a presidência do TJ, gostaríamos de expressar nosso agradecimento pelo belo trabalho executado pela Polícia Militar. Uma ação bem planejada e muito bem executada. Para aqueles que imaginavam que haveria um novo Eldorado do Carajás, um massacre, essa ação limpa demonstrou que esses temores eram absolutamente infundados. Hoje se cumpre a reintegração de posse” .

Em concreto, o Poder Judiciário e o Governo do Estado de São Paulo se uniram contra os moradores do Pinheirinho, tratando-os como inimigos. Não cola o argumento da defesa da legalidade e do resgate da autoridade do ordenamento jurídico, como visto. E mesmo que houvesse, repita-se, por que, depois de quase oito anos de uma situação consolidada, em que um terreno baldio, que servia à especulação imobiliária, foi transformado em um bairro de moradores de baixa renda, teve-se tanta pressa para devolver a posse do terreno à Massa Falida?

Por que, para chegar a esse objetivo, mobilizar 2.000 Policiais Militares, helicópteros, cães e armas de todo tipo (ainda que menos letais)? Por que expulsar, de forma abrupta e violenta, pessoas de suas casas na calada da noite de um domingo, fazendo com que essas pessoas deixassem para trás seus pertences, utensílios, roupas e até documentos? Por que fazer tudo isso sem qualquer preocupação com a condição humana dessas pessoas, conduzindo-as a abrigos improvisados, sem condições minimamente dignas de sobrevivência? (As imagens dos abrigos falam por si e tendo constatado a situação “in loco” posso assegurar que as imagens não refletem o total drama vivido por aquelas pessoas). Por que submeter essas pessoas, nos abrigos, ao uso de pulseiras com cores diferentes, para que pudessem ser identificadas como moradoras do Pinheirinho? Por que deixarem crianças e jovens assistirem tamanha brutalidade contra seus pais? Que mal essas crianças cometeram? Que tamanho mal, ademais, cometeram todos aqueles que lá estavam à procura de um lugar para morar, sendo certo que não era um lugar nenhum pouco glamoroso? Por que passar um trator por cima das casas e estabelecimentos comerciais que foram construídos no local ao longo de oito anos de consolidação do bairro?

Tudo isso para entregar o terreno a uma Massa Falida, que nunca se preocupou com a função social daquela propriedade e que certamente não vai exercer a posse sobre o terreno?
Ora, em nenhuma ponderação de valores que se faça da situação vivenciada, atendendo os pressupostos da razoabilidade e da proporcionalidade, vai se chegar ao peso que foi dado ao interesse da Massa Falida, valendo acrescentar que a empresa em questão, Selecta, proprietária do imóvel, também ela, nunca cumpriu qualquer função social, jamais tendo produzido um alfinete sequer, vez que foi constituída apenas para servir de fachada nas intermediações de negociações imobiliárias das empresas de um grupo econômico. No processo de falência respectivo, inclusive, não há credores trabalhistas ou quirografários. O único credor é o próprio Estado, sobretudo o Município de São José dos Campos, com relação à dívida de IPTU, em torno de R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais).

Alguma razão não muito clara, que pode ser, por hipótese, um melindre entre as esferas de Poder Estadual e Federal, já que uma autorizava a reintegração e a outra a recusava, ou que pode ser a necessidade do governo estadual de afirmar sua autoridade diante dos movimentos sociais, sobretudo diante do alcance eleitoral que a questão atingiu, foi determinante para que a Justiça Estadual, em ato que chegou a ser reivindicado pelo Presidente do Tribunal, que enviou assessor direto para cuidar do assunto, passasse por cima de todos os Direitos Humanos envolvidos e determinasse a reintegração da posse, sendo auxiliada, com a maior presteza possível, pelo governo Estadual, que, com a intervenção direta do próprio governador, autorizou a instauração de uma ação de guerra contra os cidadãos do Pinheirinho.

É isso mesmo! Os nossos co-cidadãos foram vítimas de uma ação militar típica de guerra, que foi programada durante quatro meses, conforme reconheceu, em recente entrevista, a juíza do processo de reintegração, e que, por isso mesmo, precisou ser executada passando por cima até do acordo judicial assinado pelas partes, no processo da falência, em torno da suspensão da reintegração. E um dado extremamente importante deve ser destacado, que torna a origem da ação policial, a mando do Estado de São Paulo, ainda mais questionável: em entrevista ao Jornal O Vale, a juíza do processo de reintegração, que concedeu a liminar, confessou que o ato policial não estava plenamente sob o seu controle e que sabia dos riscos que estava impondo aos moradores do Pinheirinho. Disse ela, textualmente: “A operação me surpreendeu, positivamente.”

Seja como for, o fato é que os cidadãos do Pinheirinho foram tratados como inimigos do Estado.

Foram presos sem processo, já que ficaram várias horas impossibilitados de sair do assentamento, enquanto a Polícia mantinha luta aberta contra moradores do bairro vizinho que se insurgiram contra ação policial intentada no local. Foram marcados como se estivessem em um campo de concentração. Foram desalojados. Foram conduzidos, por força, a um local inabitável, sem qualquer condição de higiene, não tendo havido, inclusive, qualquer cuidado especial com crianças, idosos e doentes. Ou seja, foram profundamente agredidos em sua dignidade. Registre-se, a propósito, que se trata de Princípio Fundamental da República Federativa do Brasil a proteção da dignidade da pessoa humana (art. 1º. III, CF) e que constituem objetivos fundamentais da República “construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º., CF), valendo lembrar, ainda, que o Brasil deve reger-se nas suas relações internacionais pela “prevalência dos direitos humanos” (art. 4º. II, CF).

Os moradores do Pinheirinho, inclusive, tiveram o seu direito de propriedade, com relação aos seus pertences, desrespeitado e continuam, ainda hoje, sem que o Estado reconheça sua responsabilidade quanto ao problema do qual tudo se originou: a ausência de moradia.

Em concreto, aquelas pessoas, que de boa-fé puderam acreditar em um projeto de vida, por mais precário que fosse, com a formação do Pinheirinho, estão agora mendigando local para se alojar e, de certo modo, estão sendo tratadas como animais.

E o pior disso tudo é que essa situação foi imposta pelas forças institucionalizadas do Estado, cuja função seria a de, em primeiro plano, proteger o cidadão. E, ademais, quem vai pagar pela operação realizada? Os custos da operação serão calculados e inseridos no processo? Certamente não e a sociedade como um todo, portanto, arcará com a despesa que se fez necessária para a prática do ato destinado à defesa da posse de um terreno privado e que, ao mesmo tempo, soterrou vários Direitos Humanos. Vai se dizer que o governo estadual colaborou com a Justiça para a efetivação de uma ordem judicial, mas esse mesmo governo não se tem mostrado nenhum pouco colaborador no que se refere às decisões judiciais que visam o resgate da autoridade dos direitos sociais de incontáveis cidadãos. O Estado de São Paulo deve cerca de R$20 bilhões em precatórios, que se arrastam interminavelmente, sendo R$15 bilhões a título de créditos trabalhistas e previdenciários.

A questão mais relevante que se apresenta, de todo modo, é: o que fazer agora?

Solidarizar-se com os ex-moradores do Pinheirinho é importante, mas não basta.

É preciso que a autoridade do ordenamento jurídico, visto de forma integral, seja imediatamente recobrada. Há urgência na prevenção e reparação dos direitos, que foram desrespeitados, dos, agora, “ex-moradores” do Pinheirinho.

Se o Estado se mostrou eficiente para preservar o direito de propriedade, cumpre-lhe, presentemente, demonstrar a mesma presteza para garantir a essas pessoas uma moradia digna e para reparar as agressões de que foram vítimas. Essa eficiência, alias, seria necessariamente antecedente à reintegração “manus militaris” operada, mas deve, enfim, ser operada. Assim, em razão de sua inércia perante o problema e por terem, pela própria inação, induzido os moradores do Pinheirinho a acreditarem na viabilidade do assentamento, e por terem sido completamente incapazes de construir uma solução para o problema, jogando tudo nas mãos do Judiciário, devem ser responsabilizados o Município de São José dos Campos, o Estado de São Paulo e mesmo o Governo Federal, sendo que o Judiciário, nas ações judiciais que venham a ser movidas, deve, mostrando que sua eficácia não tem lado, conceder liminar para obrigar os entes mencionados a pagarem indenização aos desalojados pelos danos pessoais experimentados, considerando a forma como foram tratados, assim como para determinar às esferas de poder competentes a construção imediata de casas com, no mínimo, o mesmo padrão que essas pessoas possuíam, com todos os seus utensílios, garantindo-lhes, enquanto a obra não for concluída, uma ajuda de custo para moradia e alimentação, sob pena de multa e demais conseqüências legais por desobediência à ordem judicial, mobilizando, para fazer cumprir a decisão garantidora dos Direitos Humanos, se necessário, o mesmo aparato policial utilizado na ação de reintegração de posse. E o terreno para tanto? Bom, cumpre aos entes públicos encontrá-lo!

Independente disso, a questão deve ser levada, imediatamente, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para que o Estado brasileiro não reste impune, em suas relações internacionais, da grave agressão aos Direitos Humanos que permitiu ocorrer em seu território, conforme preconizado no Manifesto de Juristas, organizado pelo professor Fábio Konder Comparato e o Procurador do Estado de São Paulo, Márcio Sotelo Felippe .

E se nada disso puder ocorrer? E se for apenas um devaneio acreditar que tais respostas jurídicas possam ser dadas à presente situação? Sem que outras medidas, igualmente eficazes para reparar os Direitos Humanos agredidos, se apresentem, há se questionar, então, se não é hora de re-fundar o Brasil, a começar pelo Impeachment dos responsáveis pelas atrocidades identificadas no caso do Pinheirinho, não sendo demais lembrar que no caso do Estado de São Paulo o fato se insere em um contexto determinado de enfrentamento aos movimentos sociais, de desrespeito às liberdades democráticas e de ataque à pobreza por meio de força bruta.

O caso Pinheirinho foi muito grave e a sociedade brasileira como um todo está desafiada a encontrar soluções que recomponham, imediatamente, a credibilidade na eficácia do Estado Democrático de Direito Social, instituído constitucionalmente.

O maior risco que vislumbro em situações como estas é o da produção, e acatamento, de argumentos que tentam legitimar as atrocidades verificadas, desconsiderando-as enquanto tais ou as justificando por intermédio do Direito, como se os atores não fossem responsáveis pelos seus atos, apresentando-se apenas como espécies de escravos de uma imposição legislativa. Essa racionalidade é destruidora dos vínculos de solidariedade, desvirtua a finalidade social e humanística do Direito e das estruturas de poder, gera a perda da própria consciência humana e, no caso específico do Brasil, acaba servindo para preservar, sem possibilidade concreta de oposição, a injustiça social que assola a maior parte da população brasileira. A falta de moradia e o desrespeito à dignidade humana das classes economicamente menos favorecidas, aliás, chegam a fazer parte da cultura nacional. E, “se o senhor num tá lembrado, dá licença de contá. Ali onde agora está esse adifício arto era uma casa véia, um palacete assobradado. Foi ali, seu moço, que eu, mato Grosso e o Joça, construímo nossa maloca. Mas um dia, nóis nem pode se alembrá, veio os home c’as ferramenta, o dono mandô derrubá. Peguemo todas nossas coisa, e fumo pro meio da rua apreciá a demolição. Que tristeza que nóis sentia, cada táuba que caía, doía no coração.
Matogrosso quis gritá, mas em cima eu falei: ‘Os home tá com a razão, nóis arranja outro lugá’.

Só se conformemo quando o Joca falô: ‘Deus dá o frio conforme o cobertô’. E hoje nóis pega as paia nas grama dos jardim, e pra esquecê nóis cantemo assim: Saudosa maloca, maloca querida, qui dim donde nóis passemo os dias feliz da nossa vida.”

Uma cultura, ao mesmo tempo, de insensibilidade e de resignação com a injustiça, que o próprio Adoniram Barbosa, em 1969, tentou mudar, com nova música, Despejo na Favela, a qual, no entanto, não restou tão difundida quanto a primeira:

Quando o oficial de justiça chegou
Lá na favela
E contra seu desejo
Entregou prá seu Narciso
Um aviso prá uma ordem de despejo, assinada seu Doutor
Assim dizia a petição:
Dentro de dez dias quero a favela vazia e os barracos todos no chão
É uma ordem superior,
Ôôôôôôôô, meu senhor, é uma ordem superior
Não tem nada não seu Doutor,
Não tem nada não
Amanhã mesmo vou deixar meu barracão
Não tem nada não seu Doutor
Vou sair daqui
Prá não ouvir o ronco do trator
Prá mim não tem problema
Em qualquer canto me arrumo
De qualquer jeito me ajeito
Depois o que eu tenho é tão pouco
Minha mudança é tão pequena que cabe no bolso de trás
Mas essa gente aí, hein, como é que faz????

Pois é, já passou mesmo da hora de alterar a base cultural em torno das questões sociais para reescrevermos nossa história!

São Paulo, 30 de janeiro de 2012.
Jorge Luiz Souto Maior é professor da Faculdade de Direito da USP
Fonte: Vi o Mundo

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Escala F

Vladimir Safatle
In Folha de S. Paulo


O fascistômetro de Adorno
extraído de Luis Nassif Online

Na década de 50, o filósofo alemão Theodor Adorno (1903-1969) uniu-se a um grupo de psicólogos sociais norte-americanos para desenvolver um estudo pioneiro sobre o potencial autoritário inerente a sociedades de democracia liberal, como os Estados Unidos.

O resultado foi, entre outras coisas, um conjunto de testes que permitiam produzir uma escala (conhecida como Escala F, de "fascismo") que visava medir as tendências autoritárias da personalidade individual.

Por mais que certas questões de método possam atualmente ser revistas, o projeto do qual Adorno fazia parte tinha o mérito de mostrar como vários traços do indivíduo liberal tinham profundo potencial autoritário.

O que explicava porque tais sociedades entravam periodicamente em ondas de histeria coletiva xenófoba, securitária e em perseguições contra minorias.

O que Adorno percebeu na sociedade norte-americana vale também para o Brasil. Na semana passada, esta Folha divulgou pesquisa mostrando como a grande maioria dos entrevistados apoia ações truculentas como a internação forçada para dependentes de drogas e intervenções policiais espetaculares como as que vimos na cracolândia.

Se houvesse pesquisa sobre o acolhimento de imigrantes haitianos e sobre a posição da população em relação à ditadura militar, certamente veríamos alguns resultados vergonhosos.

Tais pesquisas demonstram como a idealização da força é uma fantasia fundamental que parece guiar populações marcadas por uma cultura contínua do medo.

É preferível acreditar que há uma força capaz de "colocar tudo em ordem", mesmo que por meio da violência cega, do que admitir que a vida social não comporta paraísos de condomínio fechado.

Sobre qual atitude tomar diante de tais dados, talvez valha a pena lembrar de uma posição do antigo presidente francês François Mitterrand (1916-1996).

Quando foi eleito pela primeira vez, em 1981, Mitterrand prometera abolir a pena de morte na França. Todas as pesquisas de opinião demonstravam, no entanto, que a grande maioria dos franceses era contrária à abolição.

Mitterrand ignorou as pesquisas. Como se dissesse que, muitas vezes, o governo deve levar a sociedade a ir lá aonde ela não quer ir, lá aonde ela ainda não é capaz de ir. Hoje, a pena de morte é rejeitada pela maioria absoluta da população francesa.

Tal exemplo demonstra como o bom governo é aquele capaz de reconhecer a existência de um potencial autoritário nas sociedades de democracia liberal e a necessidade de não se deixar aprisionar por tal potencial.
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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Desenvolvimento do país depende da educação, diz presidenta

por Paula Laboissière, da Agência Brasil



A presidenta Dilma Rousseff disse n dia 16 que o desenvolvimento do país depende da educação. No programa semanal Café com a Presidenta, ela destacou a democratização do acesso ao ensino superior por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni). Juntas, as iniciativas contabilizam mais de 300 mil vagas abertas desde o início do ano.

“O desenvolvimento do país depende da educação e por isto esses programas são tão importantes, são tão estratégicos para o jovem, para a sua família e, sobretudo, para o Brasil”, disse. “Nossa intenção é garantir a todos os jovens que queiram frequentar a universidade uma chance, uma oportunidade”, completou.

Dilma lembrou que o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) permite que o estudante financie até 100% da mensalidade, com juros de 3,4% ao ano. O programa prevê ainda que o aluno só comece a pagar o empréstimo um ano e meio após o término da faculdade. O prazo é três vezes mais que a duração do curso.

Além disso, segundo a presidenta, jovens que optarem por cursos de licenciatura, ou de medicina e que forem trabalhar dando aulas em escolas públicas ou atendendo pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em locais em que há carência de médicos, poderão ter o débito do Fies reduzido.

“A educação é a principal ferramenta para a conquista dos sonhos de cada um e também para que o Brasil continue crescendo, distribuindo renda, para que seja um país de oportunidade para todas as pessoas. Nada é mais importante que a educação quando se trata de distribuição de renda e de garantia de futuro”, concluiu Dilma.

* Publicado originalmente no site Agência Brasil e retirado do Portal Aprendiz.
(Portal Aprendiz)
Fonte: Envolverde

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Educadores revelam os desafios de ensinar fora da sala de aula

*Flávio Aquistapace

A educação acontece em diferentes lugares. Inclusive diante das descobertas propiciadas por uma obra de arte. Só este ano, em São Paulo, a exposição que celebrou os 60 anos da Fundação Bienal, a mostra “Em nome dos artistas” atendeu, via setor educativo, 50 mil pessoas (segundo noticiado pela Folha de S.Paulo em 5 de dezembro de 2011) – o equivalente a mais da metade do público total do evento.

Outras grandes exposições, como o Videobrasil, ocorrido em 2011 no Sesc Belém e em outros espaços, alcançou quase um terço do seu público total graças ao setor educativo (dados da própria instituição), muitos dos quais foram visitantes que vieram com suas escolas. Para conhecer os desafios profissionais da área, conversamos com as educadoras Carolina Velasquez, Cristina Walter e Valquíria Prates, todas atuantes no setor há pelo menos dez anos.

Sem um levantamento de quantos são ou uma associação que atenda às demandas da categoria, os trabalhadores do setor sabem que lidar com educação não formal em São Paulo significa, involuntariamente, militar pela estruturação na área, provando a cada dia o valor da prática educativa desenvolvida em outros espaços além da sala de aula.

Dos muitos museus e instituições culturais da cidade, são poucos os que contam com um corpo fixo de educadores, ou com um setor educativo. Num momento em que a pressa parece ser a chave-mestra dos entendimentos e da comunição vigente, tirar um tempo para si e contar também com interlocutores bem preparados e abertos para o diálogo em torno da produção de arte pode significar uma valorosa transformação nas convivências – e, onde tem transformação, tem trabalho.

Abaixo, as entrevistadas contam que trabalho é esse, as peculiaridades e as principais dificuldades da profissão.

Quais os principais campos de atuação para o educador não formal?

Museus, centros culturais e ONGs, que também têm crescido bastante em participação no mercado.

Como é o trabalho do educador para arte em museus?

A cada novo trabalho temos um curso que nos provê do conteúdo da exposição em que se vai trabalhar. É uma atividade permeada por muito estudo, portanto. Um educador não pode deixar nunca de pesquisar, estudar, realizar textos. Daí posteriormente existe o contato com o público, que é diário. A atuação é voltada aos interesses singulares de cada visitante, a partir dos percursos possíveis de acordo com o que cada exposição está apresentando. Transita-se pelos assuntos das exposições a partir dos interesses identificados nos próprios visitantes. Para isso, buscam-se equipes multidisciplinares, já que a atividade também o é. O que acho complicado é o formato que a profissão tem aqui no Brasil, ou em São Paulo. Trabalha-se por projeto, e dificilmente existe uma equipe fixa num determinado museu, ou centro cultural. A instabilidade é difícil, principalmente para quem está começando. É uma dificuldade posta pelo próprio mercado.

Que tipo de dificuldades enfrenta o trabalhador da área?

A primeira delas é não ter registro na carteira. Se você fica dois ou três meses sem trabalhar, entre uma exposição e outra, é necessário fazer a contribuição do INSS por conta própria, por exemplo. Fora 13º, férias, ou seja, não há nenhuma segurança. E todo mundo quer ter o mínimo de estabilidade. Isto vem de uma política que barateia o custo para as instituições, e assim ela pode trabalhar com “n” pessoas diferentes.

O que caracteriza o trabalho com a educação não formal?

Na educação não formal existe uma liberdade de criação muito grande. É um grande espaço de experimentação aplicada de diversas metodologias. Por outro lado, existe uma dificuldade muito presente para sistematizar o desenvolvimento diário conquistado na profissão, quanto às relações estabelecidas com o público ao longo das últimas décadas. Existe uma certa falta de consciência do educador como um profissional atuante. Tanto por parte dos setores mais burocráticos das instituições quanto às vezes dos próprios educadores. O conhecimento, nesta profissão, tende a ser muito segmentado, o que dificulta a apreciação dos resultados e dos objetivos consolidados.

Quem são os trabalhadores da área?

Inicialmente eram estudantes universitários, não necessariamente de licenciatura, que procuravam ou um estágio, ou um meio de subsistência financeira, ou ainda uma maneira de enriquecer seu repertório a partir da formação proporcionada pelas instituições previamente às mostras de arte – o assim chamado “período de formação”. É um mercado que reúne estilos muito diversos de prática, conforme o posicionamento de cada instituição. Muitos dos profissionais acabam tendo de se desdobrar tanto entre suas atividades acadêmicas, quanto de produção do próprio trabalho de arte, bem como no atendimento às escolas e ao público espontâneo em atividades voltadas à educação não formal.

Quais os maiores desafios para um educador da área?

Como conciliar a realização financeira com o tempo do estudo e do trabalho. São necessidades pelas quais passam os educadores que escolheram viver da sua arte – atividade simultânea adotada por muitos que trabalham também com a educação não formal. O que vem primeiro: a sua autonomia e a constituição do seu próprio saber e de sua formação, ou as demandas instituicionais a que se está atrelado? Pode ser difícil alcançar um equilíbrio quando muitas vezes é preciso lidar inclusive com a simultaneidade de empregos, acumulando jornadas de trabalho, isso em meio aos complexos deslocamentos por uma cidade como São Paulo, por exemplo.

Como é o dia a dia profissional de um educador não formal?

O educador não formal precisa sempre aprender de novo, a partir do contato com coisas que se colocam no cotidiano, tanto quanto ao repertório, bem como da metodologia para o trabalho. É uma atividade em que, mais que nunca, a forma do que se está ensinando é tão importante quanto o que está sendo ensinado. São ações repensadas em sua duração e procedimentos no transcorrer do caminho. Tem a ver, portanto, com como convocar para a aprendizagem, tema recorrente na educação não formal.

Quais as peculiaridades da prática educativa não formal?

Na educação não formal, como a gente não necessariamente está no espaço de sempre, como é o caso de uma sala de aula, a gente precisa desenvolver também maneiras diferentes de abordagem. O espaço da sala de aula já carrega décadas de pensamento sobre isso; o da educação não formal, até por ser uma coisa recente, não.

Quais os principais desafios para o trabalhador da área?

Por se trabalhar com contratos de trabalho com duração determinada, existe uma insegurança profissional e muitas vezes até financeira. Você pode estar no mercado de educação não formal com carteira assinada, benefícios, etc., mas em geral, o que acontece é que o mercado brasileiro para a área é caracterizado como um serviço, algo transitório, o que não deixa as pessoas terem a sensação de estabilidade. Para muita gente, isto pode ser muito bacana: você está sempre mudando. Por outro lado, você não consegue ter um trabalho continuado, com o mesmo grupo de pessoas. Tanto com relação aos seus pares, quanto àqueles que são os educandos. É um grande desafio. E para a instituição que promove a educação não formal também. É uma herança do neoliberalismo exarcebado nos anos 1990, no qual o lugar da cultura, que é o campo de atuação da educação não formal, é entendido como uma prestação de serviço, com oscilações e fragilidades, dependente de variáveis orçamentárias que não têm sustentabilidade própria. Isto acaba refletindo nas relações de trabalho.

Todo esse contexto redunda num desafio maior, que é o de como se colocar politicamente dentro das instituições e do seu próprio trabalho, ou seja, quais concessões fazer e quais não, ou porquê este ou aquele formato de trabalho, com abertura para tal e tal público? É um trabalho em que se trata, acima de tudo, de uma formação política, inclusive do prórpio educador. Acaba sendo um jeito de responder a quais narrativas de vida se quer para si, e é quando se tem a possibilidade de descobrir que pouca coisa não está ao alcance da gente mesmo mudar.

*Portal Aprendiz

domingo, 29 de janeiro de 2012

Filme: Ao Mestre Com Carinho

http://www.youtube.com/watch?v=2U-nM8Tp78Q

Cíntia A. Bittencourt

Sidney Poitier é Mark Thackeray, um jovem engenheiro desempregado que chega à Londres e logo encontra uma vaga como professor em uma escola pública em um bairro operário. Inexperiente no novo trabalho, enfrenta alunos indisciplinados, rebeldes e por vezes até racistas. O filme é um clássico que refletiu alguns dos problemas e medos dos adolescentes do anos 60.

O professor, engenheiro de comunicações, provavelmente não teria didática, tampouco o preparo pedagógico adequado para lidar com uma classe e alunos. Mesmo inexperiente, conscientiza-se de que o essencial naquele momento e para aqueles jovens, não seria necessariamente o estudo de ciências ou literatura, por exemplo. Basicamente eles necessitavam de disciplina, conselhos, apoio moral e compreensão. Careciam de respostas, mas não precisamente respostas a dúvidas científicas, e sim aprendizados que os fizessem crescer como seres humanos, adultos que logo estariam tomando conta de um lar e uma família sozinhos.

A relação entre a classe e o professor de início foi conturbada. Os jovens tinham a visão sobre o mestre como a de um inimigo, alguém que não os compreendia e que desejava seu mal. Porém, aos poucos, o “mestre Thackeray” conquistou a confiança de todos, agindo como um amigo e conselheiro, embora seu aspecto sério e rígido fosse característica notável. Confiança, esta, que adquiriu primeiramente com as meninas, encantadas com seus modos tão educados e corretos, e posteriormente com os rapazes, que ainda desconfiavam de sua boa vontade.

O mestre desprendeu-se do paradigma habitual dos cursos de matemática, ciências, geografia, etc. Para tanto, aqueles jovens primeiramente necessitavam de conceitos que afetassem diretamente sobre suas vidas, fatos que realmente lhes fariam sentido no momento. Tendo o professor notado este fato e passado a suprir estas necessidades, os alunos começaram a interessar-se pela aula e pelo ato de ir à escola, pois esta tornou-se seu porto seguro, sua base para a vida “lá fora”.

As políticas educacionais da época ainda eram muito precárias, não havia controle no aprendizado dos alunos, pois muitos nem mesmo sabiam ler corretamente, mesmo estando prestes a se formar. Os professores dificilmente eram formados nas áreas específicas de ensino, muitas vezes desprovidos de formação acadêmica, fato que até hoje presenciamos em muitas instituições de educação no Brasil.

O filme nos demonstra a importância da boa vontade e da compreensão no ato de ensinar e educar, pois a escola, além de local de estudos, é onde se aprende valores, onde a pessoa se constrói e cresce, aprontando-se para a vida “lá fora”, ou seja, a sociedade.

(Filme "Ao Mestre com Carinho")

*Fonte: O Artigo


sábado, 28 de janeiro de 2012

Transforme-se num detector de mentiras

Livro desvenda os truques de detetive para reconhecer mentirosos

Cuidado, seu corpo revela tudo sobre as mentiras que você conta

Que todo mundo conta mentiras não é novidade. Estudos conduzidos pelo psicólogo e especialista em linguagem corporal, Paul Ekman, por exemplo, revelam até números bem impressionantes: as pessoas em geral mentem três vezes a cada dez minutos, ainda que nem se deem conta disso. Diante disso, você não será considerado um maníaco se desconfiar que muitas das histórias que nos contam no trabalho, em casa ou entre amigos sejam pura e simplesmente... falsas.

E se fosse possível detectar quando alguém está mentindo para você? Pesquisadores vêm tentando descobrir formas infalíveis de pegar mentirosos há muitas décadas. Os polígrafos, por exemplo, aqueles aparelhos que prometem detectar mentiras por meio da análise do nível de stress que transparece na nossa voz quando não falamos a verdade, já foram considerados o suprassumo da tecnologia e não é à toa que são favoritos em filmes de ficção científica.

Mas a grande aposta dos caçadores de mentiras hoje são as ‘microexpressões’, sinais quase imperceptíveis e involuntários que enviamos todo tempo quando estamos nos relacionando e que dizem muito mais de nós do que sonhamos imaginar.

Usando as técnicas corretas, seria possível ler sinais faciais que contradigam o que está sendo falado e, portanto, apontem para possíveis inverdades.

Foto: Divulgação - Conselhos do especialista em detecção de mentiras Wanderson Castilho para reconhecer um mentiroso

É esse o trabalho do especialista em crimes e fraudes eletrônicas, Wanderson Castilho. E com base nessa experiência e em anos de estudo, ele escreveu o livro “Mentira – um rosto de muitas faces” (Editora Matrix), que pode ser de grande ajuda na hora de identificar um engodo. Castilho aplica a técnica desenvolvida por Paul Ekman. A mentira é percebida pela incompatibilidade entre a emoção realmente sentida e o momento vivido ou aquilo que está sendo dito. “Quando você mente, está negando a verdade, e alguma parte da sua expressão facial ou do seu corpo vai denunciá-lo”, explica Wanderson.

"A mudança de padrão (baseline) é o indicativo mais importante para reconhecer um mentiroso", ele ensina. "Baseline é o mapa das expressões faciais e características de comportamento da pessoa numa conversa relaxada, em que ela não se sinta ansiosa, acuada ou pressionada a mentir. Na elaboração de um baseline, deve-se prestar atenção a aspectos como a frequência do piscar de olhos, o uso das sobrancelhas para dar ênfase a alguma parte da conversa, a posição das mãos, das pernas, a rigidez do ombro, o aspecto da testa, da boca.

Há diferentes níveis de mentira e de mentirosos

Para detectar uma mentira é preciso entender o comportamento padrão da pessoa, prestar atenção no que ela diz, prestar atenção nos pequenos movimentos do rosto, que são as microexpressões faciais, do corpo e nas variações do tom da voz. Nosso cérebro não aceita a negação.

No entanto, nem sempre a mentira é um ato reprovável. Mentir faz parte do nosso repertório de sobrevivência, é instinto de preservação. Sem ela a sociedade entraria em colapso. Mentimos não porque temos problemas em dizer a verdade. Em muitos casos, é provável que mintamos para atenuar o impacto que a verdade teria. Ou seja, mentimos de forma a evitar magoar pessoas com quem nos importamos, ou para evitar situações embaraçosas, constrangedoras.

Mentiras sociais também têm uma função importante, tornam a convivência diária mais amena. Quantas vezes concordamos com alguém para evitar o debate ou incentivamos uma pessoa querida a vencer um grande problema mesmo sabendo que a chance é ínfima?

Há milhares de razões para mentirmos. Mas, frequentemente, somos movidos pela a vergonha ou pelo orgulho. No ambiente de trabalho também há muita mentira. Quem comete um crime também vai mentir. A mentira é a principal sustentação do criminoso.

A mentira maldosa, mal-intencionada, dita com o intuito de manipular, de forma ilegal, imoral e inconsequente, essa é condenável e pode desencadear fatos funestos. Quem mente com essa intenção corre o risco ser descoberto e receber punição. O cérebro entende esse risco como uma ameaça à vida. Entre mentir nessas condições e dar de cara com um animal pronto para nos atacar dá exatamente no mesmo. O corpo reage à ameaça com aumento do batimento cardíaco, aumento da pressão arterial, aumento da quantidade de suor, dilatação das pupilas.

E existem, ainda, os mitômanos, pessoas que sofrem de um distúrbio de personalidade cujo sintoma é a tendência compulsiva a mentir. Segundo psicólogos, indivíduos mitômanos nunca admitem que mentem, embora saibam perfeitamente que o fizeram. Além disso, ser flagrado mentindo não irá causar qualquer embaraço a um portador da síndrome da mentira compulsiva. Por outro lado, como vivem mentindo, os mitômanos acabam por acreditar que são reais as mentiras que contam. Não se trata de falha de caráter ou de formação moral, mas de uma doença, que requer tratamento psicológico e psiquiátrico.

Dicas para reconhecer um mentiroso
- O mentiroso busca sempre ser o mais convincente possível – suas histórias são cheias de detalhes.
- Pessoas insatisfeitas com suas vidas tendem a mentir mais
- Pessoas bonitas tendem a mentir melhor
- Vozes bonitas convencem mais facilmente – mesmo quando mentem
- Quem mente mal mente menos

Microexpressões relacionadas à mentira

- Lábios: morder ou lamber os lábios pode ser um forte indício de mentira.
- Voz: quem mente fica com as cordas vocais mais esticadas que o normal. Isso deixa a voz mais fina e fraca. Para compensar, a pessoa tenta falar mais alto.
- Olhar: o mentiroso desvia o olhar enquanto conta a sua mentira e depois passa a olhar atentamente, querendo observar se conseguiu enganar.
- Secura: em função de uma reação da adrenalina, o mentiroso fica com a garganta e boca secas, sendo comum se engasgar ou engolir seco.
- Encobrir parcialmente a boca: traduz uma vontade de amordaçar-se. Tende a ser um gesto rápido porque exprime um conflito: uma parte do mentiroso não quer calar-se e sim continuar com a sua mentira.
-Tocar o nariz: em momentos de tensão a sensibilidade da mucosa nasal aumenta. Assim, ao mentir, o nariz coça, embora possa ser uma
- Ombro: erguer levemente um dos ombros.
- Expressão facial falseada: quando somos genuínos, usamos os músculos faciais certos para expressar uma emoção. Num sorriso moderado e falso, não aparecem os pés de galinha, as bochechas não são levantadas e os olhos ficam menos apertados. Num sorriso real, mais músculos são utilizados e a pálpebra superior dobra-se um pouco sobre os olhos.

Fonte: Portal iG

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Terrorstorm: História do Terrorismo Governamental [Legendado]

Melhor documentário sobre Terrorismo de Estado - atos perpetrados pelos próprios governos para acusar inimigos externos, ou mesmo internos, assim justificando guerras, invasões, repressão militar, revoluções, prisões, cerceamento das liberdades civis.Desde o incêndio cinematográfico do Reichstag em 33, pro Hitler se fazer ditador, até as bombas e a execução do Brasileiro Jean Charles de Menezes em Londres, 2005 - documentário imperdível para compreender o emprego e funcionamento do terrorismo.