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quarta-feira, 11 de maio de 2011

'Assassinato seletivo' de bin Laden é questionável no direito internacional

Uma interessante análise do "assassinato seletivo" de Bin Laden, sob a ótica do Direito Internacional,nos é ofertada pela Deutsche Welle.
A seguir a referida análise

Há muitas definições possíveis para a execução do líder terrorista: desde "operação de guerra" até um tipo de legítima defesa. Juristas acham que a captura do líder da Al Qaeda deveria ter sido prioridade.

Um terrorista deve ser considerado parte de um dos lados beligerantes ou criminoso comum? Pode-se matar um terrorista fora de uma situação de combate e sem processo judicial? Mesmo que ele esteja desarmado? Uma operação dessa ordem pode transcorrer em território estrangeiro?

Estas são apenas algumas questões em torno da legitimidade do fuzilamento de Osama bin Laden por uma tropa de elite norte-americana no Paquistão, dois dias após o fato. Falando à emissora de TV ZDF, o especialista em direito internacional Christian Tomuschat mostrou-se extremamente crítico em relação ao ocorrido.

"'Assassinato seletivo' significa, como se costuma dizer, processo sumário. Não há qualquer garantia para o réu, no caso, a vítima. Do ponto de vista do direito internacional, é muito problemático [definir] se o assassinato seletivo é admissível fora de uma situação de guerra."

Joachim Wolf, diretor do Instituto de Direito de Manutenção da Paz da Universidade de Bochum, considera o procedimento uma indiscutível violação do direito internacional. Reinhard Merkel, professor de Direito Penal e Filosofia do Direito pela Universidade de Hamburgo, defende o mesmo ponto de vista.
"Se os soldados de elite tinham como missão matar [Bin Laden] sob qualquer circunstância – mesmo que ele tivesse se rendido imediatamente – então a coisa não é legítima."

Exceções à lei

Entretanto foi justamente isto o que a emissora norte-americana CNN noticiou: a operação em Abottabad foi uma liquidação premeditada, uma captura não parecia prevista. E nesse momento a questão fica delicada, pois o preceito fundamental de que ninguém seja punido sem processo é o que constitui o cerne do Estado de direito.

O direito internacional prevê apenas poucas exceções a esse princípio. Por exemplo: teria sido permissível matar Adolf Hitler, e o ato seria um tiranicídio – o assassínio de um ditador que oprime todo um povo.

Na opinião do professor de Direito Internacional Claus Kress, "o tiranicídio se aplica antes ao [líder líbio Muammar] Kadafi". O termo "não combina muito com Bin Laden", acrescenta Christian Tomuschat, já que este "não era alguém que dispusesse de um aparato de repressão".

Quase legítima defesa

A maior parte dos juristas da Alemanha que se manifestam a respeito do caso concorda: a captura do líder da Al Qaeda deveria ter sido prioridade. Aí, ele poderia ser submetido a um processo justo, como cabe a um Estado de direito, mesmo em se tratando de um genocida ou outro criminoso perigoso.

Por outro lado, o filósofo Merkel ressalva que não se deve considerar apenas a perspectiva da persecução penal, mas também a periculosidade do líder como figura simbólica e financiador do terrorismo. Então, após cautelosa consideração,se poderia também alegar legítima defesa.

"No momento em que eles começaram a se defender, o disparo direcionado na cabeça de Osama bin Laden passou a ser legitimável. Trata-se de um princípio legal universal, bem próximo do direito à legítima defesa e que existe em todas as culturas jurídicas."

Assim, da forma como os Estados Unidos apresentam o caso, o fuzilamento seria justificável como eliminação de um perigo, e não como vingança ou para exercer justiça por atos cometidos no passado, conclui Reinhard Merkel.
Porém como caracterizar a legítima defesa, se a própria pessoa atingida – no caso Bin Laden – não está armada, mas sim seus cúmplices?

Direito de guerra

Os EUA definem o episódio como uma operação bélica, no contexto do que Washington tem declarado desde os atentados de 11 de setembro de 2001: "Estamos em guerra contra o terrorismo". Neste caso, vigoraria o direito internacional de guerra, segundo o qual membros de uma parte beligerante podem, em caso de dúvida, ser liquidados de qualquer modo.

É um fato aceito que Estados não são os únicos potenciais envolvidos em ações bélicas, mas também grupos organizados – como, por exemplo, as partes envolvidas numa guerra civil. Controverso é se a definição "parte beligerante" se aplica à Al Qaeda, sobretudo por a entidade terrorista não ser mais tão solidamente organizada como há alguns anos.

Na opinião de Tomuschat, os norte-americanos procuram aumentar a aceitação dos assassinatos seletivos (targeted killings) na esperança de que o fato se consolide. Por falta de refutação, Washington tenta "criar uma nova regra do direito internacional". O especialista no campo alerta: "Isso pode acontecer muito rápido. Por princípio, sou muito contrário ao assassinato seletivo".
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AV/dw/dpa/kna
Revisão: Roselaine Wandscheer
Fonte: Deutsche Welle

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